TJSP - 1500516-09.2019.8.26.0283
1ª instância - 01 Cumulativa de Itirapina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 16:10
Suspensão do Prazo
-
10/05/2025 09:01
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Victor Hugo Camilo Silva Zanocchi (OAB 437008/SP) Processo 1500516-09.2019.8.26.0283 - Execução Fiscal - Exeqte: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIRAPINA -
Vistos.
Tendo em vista o pagamento total do débito, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, proceda-se ao desbloqueio dos valores eventualmente constritos nos autos.
Caso já tenham sido transferidos, expeça-se MLE em favor da parte executada.
Também determino a retirada de eventuais restrições via Renajud.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça na hipótese de recurso pendente.
Havendo arrematações pendentes ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.
Em caso de não recolhimento das custas e despesas, intimem-se o(a)(s) executado(a)(s), por carta AR, para recolhimento destas mais despesas postais, no prazo de 60 (sessenta) dias, constados da expedição da intimação, consignando-se que caso assim não procedam será expedida certidão de inscrição em dívida ativa, nos termos do art. 1.098, § 2º, das Normas da Corregedoria.
Ciência à exequente.
Com o trânsito em julgado: a) intime-se a parte executada para o pagamento das custas processuais por carta.
Infrutífera a intimação postal, expeça-se edital, consignando-se o prazo de sessenta dias para o pagamento.
Fluindo in albis o prazo, expeça-se certidão para inscrição do débito em dívida ativa; b) anote-se no sistema informatizado o fundamento legal da sentença terminativa e a ocorrência ou não de citação, conforme Provimento CG nº 10/2023.
Consigno que caso o pedido de extinção do feito formulado pela exequente tenha ocorrido antes de realizada a citação da parte executada, ficará a parte executada isenta do pagamento de custas e honorários advocatícios sucumbenciais, uma vez que nessa hipótese não restou completada a relação processual.
A mesma isenção deverá ser aplicada caso fique evidente que o pagamento noticiado pelo exequente tenha ocorrido anteriormente ao ajuizamento da ação, porque nessa hipótese a ação sequer deveria ter sido proposta.
Por fim, estando em termos, arquivem-se os autos.
P.I.C. -
28/04/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 14:37
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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24/04/2025 13:07
Conclusos para julgamento
-
14/04/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 01:07
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 11:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/02/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/02/2025 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 08:34
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 01:13
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
01/06/2024 09:37
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2024 18:20
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
15/05/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2024 11:34
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 11:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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10/01/2024 11:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/01/2024.
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16/12/2022 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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15/12/2022 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2022 07:31
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
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14/12/2022 22:23
Conclusos para despacho
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13/12/2022 10:59
Conclusos para despacho
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12/12/2022 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2022 07:57
Expedição de Certidão.
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22/11/2022 11:42
Expedição de Certidão.
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22/11/2022 11:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/11/2022 11:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/11/2022.
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05/04/2022 00:17
Expedição de Certidão.
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25/03/2022 16:55
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 16:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
-
23/03/2022 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2022 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2022 10:20
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
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21/03/2022 15:27
Conclusos para despacho
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17/03/2022 11:14
Conclusos para despacho
-
15/03/2022 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2022 10:28
Expedição de Certidão.
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02/03/2022 10:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/12/2021 02:40
Suspensão do Prazo
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01/12/2021 23:30
Suspensão do Prazo
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10/10/2021 12:02
Suspensão do Prazo
-
05/10/2021 21:15
Suspensão do Prazo
-
04/10/2021 17:47
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2021 08:08
Expedição de Certidão.
-
21/07/2021 12:06
Expedição de Certidão.
-
21/07/2021 12:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
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19/07/2021 09:02
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
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16/07/2021 12:18
Conclusos para despacho
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16/07/2021 11:58
Conclusos para despacho
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15/07/2021 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2021 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2021 10:46
Conclusos para despacho
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05/04/2021 13:31
Conclusos para despacho
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01/04/2021 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2021 15:28
Expedição de Certidão.
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01/03/2021 15:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/02/2021 06:03
Suspensão do Prazo
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24/12/2020 03:51
Suspensão do Prazo
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04/12/2020 09:51
Ato ordinatório
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27/11/2020 13:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/07/2020 17:05
Expedição de Mandado.
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27/06/2020 15:59
Recebida a Petição Inicial
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26/06/2020 18:05
Conclusos para despacho
-
25/06/2020 14:53
Conclusos para despacho
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04/06/2020 01:07
Suspensão do Prazo
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19/05/2020 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2020 00:29
Expedição de Certidão.
-
15/04/2020 02:02
Expedição de Certidão.
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15/04/2020 02:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/04/2020 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/03/2020 14:10
Expedição de Carta.
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02/03/2020 14:10
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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02/03/2020 10:41
Conclusos para decisão
-
18/12/2019 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2019
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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