TJSP - 1500512-30.2023.8.26.0283
1ª instância - 01 Cumulativa de Itirapina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 16:29
Suspensão do Prazo
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10/05/2025 08:57
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Victor Hugo Camilo Silva Zanocchi (OAB 437008/SP) Processo 1500512-30.2023.8.26.0283 - Execução Fiscal - Exeqte: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIRAPINA -
Vistos.
Tendo em vista o pagamento total do débito, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, proceda-se ao desbloqueio dos valores eventualmente constritos nos autos.
Caso já tenham sido transferidos, expeça-se MLE em favor da parte executada.
Também determino a retirada de eventuais restrições via Renajud.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça na hipótese de recurso pendente.
Havendo arrematações pendentes ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.
Em caso de não recolhimento das custas e despesas, intimem-se o(a)(s) executado(a)(s), por carta AR, para recolhimento destas mais despesas postais, no prazo de 60 (sessenta) dias, constados da expedição da intimação, consignando-se que caso assim não procedam será expedida certidão de inscrição em dívida ativa, nos termos do art. 1.098, § 2º, das Normas da Corregedoria.
Ciência à exequente.
Com o trânsito em julgado: a) intime-se a parte executada para o pagamento das custas processuais por carta.
Infrutífera a intimação postal, expeça-se edital, consignando-se o prazo de sessenta dias para o pagamento.
Fluindo in albis o prazo, expeça-se certidão para inscrição do débito em dívida ativa; b) anote-se no sistema informatizado o fundamento legal da sentença terminativa e a ocorrência ou não de citação, conforme Provimento CG nº 10/2023.
Consigno que caso o pedido de extinção do feito formulado pela exequente tenha ocorrido antes de realizada a citação da parte executada, ficará a parte executada isenta do pagamento de custas e honorários advocatícios sucumbenciais, uma vez que nessa hipótese não restou completada a relação processual.
A mesma isenção deverá ser aplicada caso fique evidente que o pagamento noticiado pelo exequente tenha ocorrido anteriormente ao ajuizamento da ação, porque nessa hipótese a ação sequer deveria ter sido proposta.
Por fim, estando em termos, arquivem-se os autos.
P.I.C. -
28/04/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 14:38
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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24/04/2025 13:08
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 16:35
Conclusos para despacho
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15/04/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 06:42
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/03/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 17:02
Conclusos para despacho
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20/03/2025 16:32
Conclusos para despacho
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20/03/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 02:16
Suspensão do Prazo
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09/08/2024 08:47
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 10:27
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/07/2024 22:11
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2024 09:28
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
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28/06/2024 11:10
Conclusos para despacho
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25/06/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2024 06:19
Juntada de Certidão
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20/06/2024 16:32
Expedição de Carta.
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20/06/2024 16:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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22/03/2024 08:45
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2024 16:29
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 16:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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01/12/2023 04:51
Suspensão do Prazo
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24/11/2023 09:37
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 13:36
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 13:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Resultado do Mandado
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31/10/2023 13:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/08/2023 14:21
Expedição de Mandado.
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10/08/2023 10:39
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 16:09
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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20/07/2023 14:32
Conclusos para decisão
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20/07/2023 14:17
Conclusos para despacho
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12/07/2023 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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