TJSP - 1000829-28.2023.8.26.0011
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2024 19:52
Arquivado Definitivamente
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24/01/2024 21:10
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 22:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2023 05:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/12/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 18:40
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 18:21
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 22:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/08/2023 18:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2023 15:48
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Fernanda Diaz Soares (OAB 268405/SP), CARLOS ROBERTO TOLEDO (OAB 112383/MG), Plínio Langoni Borges (OAB 96132/MG) Processo 1000829-28.2023.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Marcia Fukugauchi Maeda - Reqdo: Banco do Brasil S/A, Cooperativa de Credito Credinter Ltda. - Sicoob Credinter - Posto isso: 1-) HOMOLOGO o acordo a que chegaram a parte autora e o requerido Banco do Brasil S/A, e JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil; 2-) julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para o fim de declarar inexigível da autora 50% do valor objeto da fraude e condenar a Cooperativa de Crédito Credinter Ltda Sicoob Credinter à restituição à autora de metade do montante do prejuízo relacionado à transferência objeto dos autos, no valor de R$ 7.999,99, com correção monetária desde a promoção da ação e com juros de 1% ao mês a contar da citação.
Deixo de arbitrar verba honorária por ser incabível na espécie (artigo 55, da Lei nº 9.099/95).
Na eventualidade de ser interposto recurso, o recorrente deverá recolher o preparo recursal na forma da Súmula 13, do I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, publicado em 12.06.2006, com a seguinte redação: O preparo no juizado especial cível, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, e deverá corresponder à soma dos seguintes itens: a) 1% sobre o valor atualizado da causa, no mínimo de 5 UFESPs, a ser recolhido na guia DARE (inciso I , do art. 4º. da Lei 11.608/2003), b) 4% sobre o valor da condenação - Lei 15.855 de 02/07/2015, ou se não houver, do valor da causa atualizado, observando-se a quantia de, no mínimo, 5 UFESPs, a ser recolhido na guia DARE (inciso II, do art. 4º. da Lei 11.608/2003), c) soma do valor das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD, conforme Comunicado CG nº 1530/2021.
O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Para a elaboração do cálculo do preparo é possível acessar a planilha por meio do portal do TJSP, a partir da aba Institucional ? Primeira Instância ? Cálculos de Custas Processuais ? Juizados Especiais ? Planilha Apuração da Taxa Judiciária, onde estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). -
21/08/2023 22:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/08/2023 19:43
Julgado procedente em parte o pedido
-
18/08/2023 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2023 10:30
Conclusos para julgamento
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08/08/2023 09:35
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 09:34
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2023 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2023 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2023 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2023 23:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/05/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/05/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 11:31
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 07/08/2023 10:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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14/04/2023 10:10
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2023 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/03/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2023 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2023 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2023 23:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/03/2023 10:03
Expedição de Carta.
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02/03/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/03/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 17:42
Juntada de Petição de contestação
-
23/02/2023 15:20
Expedição de Certidão.
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23/02/2023 15:13
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
23/02/2023 15:13
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
23/02/2023 15:13
Recebidos os autos
-
22/02/2023 15:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
22/02/2023 12:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/02/2023 03:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/02/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/02/2023 10:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2023 10:29
Conclusos para decisão
-
17/02/2023 09:14
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
17/02/2023 09:14
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
17/02/2023 09:14
Recebidos os autos
-
16/02/2023 10:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
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15/02/2023 22:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2023 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2023 06:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2023 10:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2023 09:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2023 13:56
Conclusos para decisão
-
23/01/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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