TJSP - 0001992-75.2024.8.26.0609
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Taboao da Serra
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 11:13
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
04/07/2025 09:30
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 01:25
Incidente Processual Instaurado
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Hamilton Cesar Leal de Souza (OAB 139702/SP), Nelson Finotti Silva (OAB 84810/SP), Alex Araujo dos Santos (OAB 303924/SP), Humberto Pizzolotto Neto (OAB 352681/SP) Processo 0001992-75.2024.8.26.0609 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Mediante Execução Invertida - Reqte: Robson Bernardes dos Santos Banzatto - Reqdo: PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA - Ante a inércia da PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA homologo os cálculos de fls. 50/54, para fixar o valor da execução em R$ 24.151,43 ( autor); R$ 3265,03 (Pinho & Leal), atualizado para 31 de janeiro de 2025, determino a expedição de ofício requisitório, nos termos do artigo 535, § 3º, I, do CPC, porém deverá o exequente ressalvar os valores devidos a título de contribuição previdenciária para retenção e repasse à Taboãoprev, bem como do valor do IRRF, sem o quê não será expedido o requisitório, ou caso haja pagamento não será permitido o levantamento até que haja regularização.
A fim de viabilizar a expedição do ORPV ou Precatório providencie a parte exequente o respectivo incidente, nos termos do Comunicado nº 394/2015 - Todas as petições de solicitação de expedição de Ofício Requisitório, somente serão admitidas no formato digital, através do Portal e-Saj: "O interessado deverá utilizar a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", selecionar a Categoria "Incidente processual", Classes: ORPV ou "Precatório" e informar os valores requisitados individualmente para cada credor'.
Expedido o ofício requisitório, estes autos deverão permanecer no prazo até o dia fixado para pagamento, mediante a utilização do código 60975, não sendo necessária a sua movimentação a cada 30 dias.
Deixo de fixar os honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2023
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000320-87.2025.8.26.0315
Djosiane Rosa da Silva
Enel Distribuicao Rio - Ampla Energia e ...
Advogado: Fabio Isaac Sahdo Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/03/2025 11:45
Processo nº 0001252-93.2024.8.26.0229
Laercio Ferreira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ariovaldo Paulo de Faria
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/05/2021 20:56
Processo nº 0005362-62.2024.8.26.0609
Ana Paula Pimenta Ramos
Prefeitura Municipal de Taboao da Serra
Advogado: Humberto Pizzolotto Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/02/2024 12:01
Processo nº 1002669-75.2025.8.26.0020
Mercado Credito Sociedade de Credito, Fi...
Shark Importadora, Comercio e Servicos L...
Advogado: Rodrigo Frassetto Goes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/02/2025 22:55
Processo nº 1001046-95.2024.8.26.0315
Daniela Maria da Silva
Banco Pan S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/05/2024 17:46