TJSP - 0004286-03.2024.8.26.0609
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Taboao da Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 10:21
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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19/05/2025 09:21
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
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03/04/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 12:28
Remetido ao DJE
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03/04/2025 11:23
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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02/04/2025 16:09
Conclusos para decisão
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02/04/2025 09:45
Incidente Processual Instaurado
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Bosco de Mesquita Junior (OAB 242801/SP) Processo 0004286-03.2024.8.26.0609 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Mauri Alves da Silva - Ante a inércia da PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA homologo os cálculos de fls. 20/22, para fixar o valor da execução em R$ 22.489,13 (autor), R$ 3699,59 (Prev), R$ 6249,67 (IRRF), atualizado para maio de 2024, determino a expedição de ofício requisitório, nos termos do artigo 535, § 3º, I, do CPC, porém deverá o exequente ressalvar os valores devidos a título de contribuição previdenciária para retenção e repasse à Taboãoprev, bem como do valor do IRRF, sem o quê não será expedido o requisitório, ou caso haja pagamento não será permitido o levantamento até que haja regularização.
A fim de viabilizar a expedição do ORPV ou Precatório providencie a parte exequente o respectivo incidente, nos termos do Comunicado nº 394/2015 - Todas as petições de solicitação de expedição de Ofício Requisitório, somente serão admitidas no formato digital, através do Portal e-Saj: "O interessado deverá utilizar a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", selecionar a Categoria "Incidente processual", Classes: ORPV ou "Precatório" e informar os valores requisitados individualmente para cada credor'.
Expedido o ofício requisitório, estes autos deverão permanecer no prazo até o dia fixado para pagamento, mediante a utilização do código 60975, não sendo necessária a sua movimentação a cada 30 dias.
Deixo de fixar os honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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