TJSP - 0001620-29.2024.8.26.0609
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Taboao da Serra
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 11:24
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
15/07/2025 15:26
Conclusos para decisão
-
13/07/2025 20:25
Incidente Processual Instaurado
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Hamilton Cesar Leal de Souza (OAB 139702/SP), Nelson Finotti Silva (OAB 84810/SP) Processo 0001620-29.2024.8.26.0609 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Mediante Execução Invertida - Reqte: José Eduardo Pereira Araújo de Oliveira - Ante a inércia da PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA homologo os cálculos de fls. 42/46, para fixar o valor da execução em R$ 10.085,34 ( autor); R$ 2045,16 (Pinho & Leal), atualizado para 31 de janeiro de 2025, determino a expedição de ofício requisitório, nos termos do artigo 535, § 3º, I, do CPC, porém deverá o exequente ressalvar os valores devidos a título de contribuição previdenciária para retenção e repasse à Taboãoprev, bem como do valor do IRRF, sem o quê não será expedido o requisitório, ou caso haja pagamento não será permitido o levantamento até que haja regularização.
A fim de viabilizar a expedição do ORPV ou Precatório providencie a parte exequente o respectivo incidente, nos termos do Comunicado nº 394/2015 - Todas as petições de solicitação de expedição de Ofício Requisitório, somente serão admitidas no formato digital, através do Portal e-Saj: "O interessado deverá utilizar a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", selecionar a Categoria "Incidente processual", Classes: ORPV ou "Precatório" e informar os valores requisitados individualmente para cada credor'.
Expedido o ofício requisitório, estes autos deverão permanecer no prazo até o dia fixado para pagamento, mediante a utilização do código 60975, não sendo necessária a sua movimentação a cada 30 dias.
Deixo de fixar os honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Intime-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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