TJSP - 1001331-70.2016.8.26.0347
1ª instância - 01 Civel de Matao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 16:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 22:09
Suspensão do Prazo
-
10/04/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 22:53
Suspensão do Prazo
-
13/12/2024 01:11
Suspensão do Prazo
-
07/04/2024 01:49
Suspensão do Prazo
-
10/11/2023 23:20
Suspensão do Prazo
-
24/10/2023 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2023 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 14:17
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 11:55
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2023 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2023 12:17
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Teresa Cristina Cavicchioli Piva (OAB 150785/SP), Bruno Augusto Gradim Pimenta (OAB 226496/SP), FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA) Processo 1001331-70.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Reqte: Rita de Cassia Regassi Masselani Rodrigues - Reqdo: Banco do Brasil SA - Conforme comunicação a este Juízo em e-mail 6475/2022 de 08/11/2022 do NUMOPEDE/Corregedoria, à vista da decisão de 07/11/2022 prolatada nos autos da ação penal nº. 1000823-15.2022.8.26.0283, da comarca de Itirapina/SP, a qual tramita em segredo de justiça, determino: a-) até deliberação posterior do Juízo da comarca de Itirapina/SP, nenhum levantamento de depósitos será realizado nestes autos pelos advogados B.
A.
G.
P., F.
G.
P., J.
G.
P.
B. e M.
P.
S.
M.; b-) não poderão ser levantados honorários por advogados que foram constituídos ou substabelecidos após 06/09/2022; c-) caso tenha ocorrido, ou venha a ocorrer, substabelecimento a procurador novo após a data mencionada, encaminhem ofício ao Juízo de Direito da Comarca de Itirapina/SP, nos autos referidos, instruindo-o com as peças pertinentes; No tocante ao levantamento da quota parte dos advogados parceiros, em que pese este Juízo tenha decidido diferentemente em ocasiões anteriores no sentido de que tal providência seria possível desde que figurem na procuração originária dos autos e de que seja apresentado o contrato de parceria, o certo é que firmou-se o entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo pela inadmissibilidade de levantamento de quaisquer valores por parte dos chamados advogados parceiros dos denunciados nos autos n. 1000826-15.20022.8.26.0283, da comarca de Itirapina/SP.
Neste sentido: Agravo de instrumento expurgos inflacionários - cumprimento de sentença pleito de levantamento de valores - patrono que não é réu em processo criminal que determinou o sequestro de bens e valores dos demais advogados do poupador indeferimento - conforme já decidido em precedentes análogos desta egrégia Corte, a determinação de constrição judicial é ampla para que tenha efetividade e também para evitar que milhares de advogados parceiros dos investigados possam ter acesso a qualquer parte dos numerários atingidos pela constrição comandada nos autos criminais decisão mantida recurso desprovido. (TJSP 18ª Câmara de Direito Privado Agravo de Instrumento nº. 2013486-18.2023.8.26.0000 Des.
Sérgio Gomes j. 17 de março de 2.023).
Dentre inúmeros outros precedentes da Egrégia Corte Bandeirante, destaco o julgamento do Agravo de Instrumento nº 2288574-15.2022.8.26.0000, em v. acórdão da lavra do Eminente Des.
João Batista Vilhena, nos seguintes termos: EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO Pleito para levantamento de valores do exequente, honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais pertencentes ao agravante - Patrono que não é réu em processo criminal que determinou o sequestro de bens e valores dos demais advogados da poupadora Descabimento Determinação de constrição judicial que é ampla para que tenha efetividade, e foi comandada também para evitar que milhares de advogados parceiros dos investigados possam ter acesso a qualquer parte dos numerários atingidos pela constrição comandada nos autos criminais indicados Advogados parceiros dos réus que se utilizaram de esquema montado para a prática de advocacia predatória em milhares de ações Preservação da ordem de indeferimento de levantamento de honorários advocatícios pelos réus investigados e por pessoas que com eles celebraram contratos de parceria que se impõe, salvo em caso de ordem expressa do juízo que determinou a constrição. (17ª Câmara de Direito Privado j. 24 de fevereiro de 2.023).
E da fundamentação do v. acórdão extrai-se: (...) Note-se que a determinação de constrição judicial existente é ampla, e deste modo é para que tenha efetividade.
Na decisão em que foi determinada a indisponibilidade, sequestro e bloqueio de bens, embora a princípio somente se envolvesse aquilo que esteja ligado às pessoas indicadas em aludida decisão, quem sejam, Bruno Augusto Gradim Pimenta, Felipe Gradim Pimenta, João Getúlio Braga Pimenta, Mayara Paola Salton Mayer, e Gradim && Pimenta Sociedade de Advogados, é inegável que a constrição foi comandada para evitar que igualmente os milhares de outros advogados que com os primeiros firmaram contratos de parceria, não possam, igualmente, ter acesso a qualquer parte dos numerários atingidos pela aqui tratada determinação judicial, pois é certo que, também os advogados parceiros, se não implicados diretamente, se utilizaram de todo o esquema montado pelos já nominados advogados para praticar advocacia predatória, o que está sob investigação, e será objeto de prova no processo criminal respectivo.
Por ser deste modo, não há como liberar-se nenhuma parcela de valores obtidos em função daquilo que engendraram os advogados Bruno Augusto Gradim Pimenta, Felipe Gradim Pimenta, João Getúlio Braga Pimenta, Mayara Paola Salton Mayer, e, ainda, Gradim && Pimenta Sociedade de Advogados, com a coparticipação de um sem número de outros advogados os quais, pelo que está na decisão acima já mencionada, assumiram a obrigação de procurar clientes que estavam em listas que recebiam para então sugerirem eventual atuação como advogados destas pessoas, o que comprovadamente aconteceu pois em virtude destas mesmas parcerias foram ajuizadas mais de 25 mil ações apenas contra o Banco do Brasil.
Ainda, e para preservação da ordem regularmente dada nas ações criminais em trâmite pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Itirapina (processos nº 0000507-19.2022.8.26.0283 e nº 1000823-15.2022.8.26.0283), não poderá haver levantamento de honorários advocatícios em qualquer dos casos que envolvam diretamente os advogados Bruno Augusto Gradim Pimenta, Felipe Gradim Pimenta, João Getúlio Braga Pimenta, Mayara Paola Salton Mayer, e, ainda, Gradim && Pimenta Sociedade de Advogados, e pessoas que com eles celebraram contratos de parceria, salvo em casos nos quais no juízo competente que determinou a contrição judicial haja a deliberação para levantamento das quantias envolvidas (...) Com relação aos valores devidos à parte, seu levantamento deverá observar a decisão proferida por aquele Juízo Criminal de Itirapina/SP em 30/08/2022, à fl. 436 dos autos nº. 0000507-19.2022.8.26.0283, ou seja, os valores deverão ser transferidos diretamente aos clientes ou a novos advogados constituídos para tal finalidade. À vista do acima mencionado defiro o levantamento de 70% dos valores de fls. 76 e 955 diretamente pela parte mediante a expedição de alvarás/MLE, e apresentação de formulário.
Os honorários contratuais, no percentual constante no contrato de prestação de serviços juntado (30%), permanecerão depositados nos autos.
Int. -
18/08/2023 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2023 10:05
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 09:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 09:03
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2023 10:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/07/2023 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 12:04
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 04:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2023 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2023 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2023 11:05
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2023 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2023 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
11/05/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2023 15:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/05/2023 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2023 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2023 10:12
Juntada de Outros documentos
-
21/04/2023 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
20/04/2023 10:44
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2023 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2023 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 18:16
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 18:15
Juntada de Ofício
-
28/03/2023 16:19
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2023 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2023 10:38
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2023 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 13:37
Conclusos para julgamento
-
24/02/2023 13:24
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2023 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2023 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2023 17:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/12/2022 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2022 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2022 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 09:26
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 21:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2022 10:21
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2022 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2022 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2022 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2022 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 11:36
Conclusos para despacho
-
11/11/2022 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2022 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2022 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2022 10:20
Ato ordinatório
-
07/11/2022 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2022 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2022 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2022 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2022 11:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/09/2022 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2022 14:55
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2022 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2022 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2022 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2022 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2022 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2022 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2022 10:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/07/2022 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2022 09:59
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 11:27
Expedição de Certidão.
-
14/04/2022 08:45
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2022 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2022 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2022 18:51
Decisão
-
24/03/2022 14:43
Conclusos para decisão
-
23/03/2022 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2022 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2022 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2022 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 14:26
Conclusos para despacho
-
24/02/2022 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2022 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2022 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2022 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2022 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2022 00:27
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2022 07:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2022 07:05
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2022 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2022 12:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/02/2022 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2022 07:36
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2022 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2022 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2022 11:35
Conclusos para despacho
-
20/01/2022 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2022 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2022 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2022 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 18:01
Conclusos para despacho
-
07/01/2022 17:58
Expedição de Certidão.
-
02/12/2021 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2021 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2021 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2021 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2021 22:19
Conclusos para despacho
-
27/11/2021 22:17
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2021 22:17
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2021 21:41
Suspensão do Prazo
-
09/06/2021 21:37
Suspensão do Prazo
-
16/04/2021 21:37
Suspensão do Prazo
-
10/04/2021 22:29
Suspensão do Prazo
-
10/02/2021 01:43
Suspensão do Prazo
-
16/12/2020 04:53
Suspensão do Prazo
-
14/07/2020 21:38
Suspensão do Prazo
-
03/06/2020 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2020 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/06/2020 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2020 12:31
Conclusos para despacho
-
29/05/2020 12:31
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2020 12:31
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2020 22:12
Suspensão do Prazo
-
31/03/2020 22:14
Suspensão do Prazo
-
25/03/2020 22:48
Suspensão do Prazo
-
17/03/2020 22:09
Suspensão do Prazo
-
28/07/2019 04:28
Suspensão do Prazo
-
28/02/2019 02:17
Suspensão do Prazo
-
20/12/2018 21:35
Suspensão do Prazo
-
10/10/2018 14:20
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2018 10:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2018 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2018 16:15
Conclusos para despacho
-
08/10/2018 16:14
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2018 01:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2018 21:47
Suspensão do Prazo
-
04/06/2018 15:34
Suspensão do Prazo
-
14/05/2018 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
11/05/2018 09:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2018 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2018 16:10
Conclusos para despacho
-
07/05/2018 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2018 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2018 11:27
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2018 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2018 14:21
Decisão
-
13/03/2018 15:53
Conclusos para decisão
-
22/02/2018 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2018 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2018 14:05
Expedição de Certidão.
-
07/02/2018 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2018 09:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2018 12:31
Revogada a Suspensão do Processo por Recurso Repetitivo/Repercussão Geral
-
12/01/2018 14:30
Conclusos para decisão
-
10/11/2017 18:12
Expedição de Certidão.
-
13/02/2017 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2017 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2017 15:10
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
07/02/2017 16:08
Conclusos para despacho
-
16/12/2016 11:24
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/12/2016 12:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/12/2016 12:40
Juntada de Ofício
-
08/12/2016 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2016 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2016 15:03
Levantamento da Suspensão/Sobrestamento (Repercussão Geral/Demandas Repetitivas)
-
18/11/2016 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2016 14:54
Revogada a Suspensão do Processo por Recurso Repetitivo/Repercussão Geral
-
16/11/2016 16:26
Conclusos para despacho
-
09/11/2016 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2016 10:51
Expedição de Certidão.
-
17/05/2016 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2016 09:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2016 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2016 11:11
Conclusos para despacho
-
07/05/2016 08:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2016 11:54
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2016 10:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2016 16:18
Processo Suspenso por 6 meses
-
06/04/2016 11:22
Conclusos para despacho
-
01/04/2016 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2016 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2016 10:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2016 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2016 13:00
Conclusos para despacho
-
08/03/2016 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2016
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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