TJSP - 1002166-87.2017.8.26.0229
1ª instância - 3 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 15:52
Juntada de Outros documentos
-
08/06/2025 19:59
Expedição de Ofício.
-
29/04/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Carolina Basso (OAB 360358/SP), Tatiane Gozzi dos Santos Vicente (OAB 452925/SP) Processo 1002166-87.2017.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Rafael Yassuo Matsuo - Exectdo: Weslei Sobral de Freitas -
Vistos.
Oficie-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL requisitando extrato de FGTS e PIS de Weslei Sobral de Freitas, CPF *93.***.*52-13.
Indefiro o pedido de apreensão da CNH, por ora.
O E.
Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais nº 1955539/SP e 1955574/SP, definiu, em sede de IRDR, o seguinte Tema 1137:"Definir se, com esteio no art. 139, IV, do CPC/15, é possível, ou não, o magistrado, observando-se a devida fundamentação, o contraditório e a proporcionalidade da medida, adotar, de modo subsidiário, meios executivos atípicos, havendo expressa determinação de suspensão do processamento de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre idêntica questão e que tramitem no território nacional." Diante disso, as medidas pretendidas pelo autor não podem ser decretadas, ao menos até o julgamento definitivo dos Recursos Especiais que deram origem ao Tema 1137.
Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO Decisão que indeferiu o pedido de suspensão da CNH e do passaporte do executado Pretensão à reforma - Não acolhimento Observância à ordem de suspensão determinada pelo Tema 1137 do C.
STJ Impossibilidade de deferimento das medidas acautelatórias atípicas até fixação da tese jurídica a ser definida Precedente desta C.
Câmara Decisão mantida AGRAVO DESPROVIDO."(TJSP; Agravo de Instrumento 2105797-28.2023.8.26.0000; Relator (a):Fábio Podestá; Órgão Julgador: 21a Câmara de Direito Privado; Foro de São Caetano do Sul - 5a.
Vara Cível; Data do Julgamento: 21/05/2023; Data de Registro:21/05/2023) "PROCESSO Decisão que indeferiu o pedido de bloqueio de CNH de titularidade da parte executada - Conforme decidido pelo Eg.
STJ, nos REsp 1955539/SPe REsp 1955574/SP, submetidos à sistemática dos recursos repetitivos (Tema 1137), pela r. decisão de afetação dos recursos, proferida nos termos dos arts. 1.036e 1.037, CPCe cuja matéria versa sobre"definir se, com esteio no art. 139, IV, do CPC/15, é possível, ou não, o magistrado, observando-se a devida fundamentação, o contraditório e a proporcionalidade da medida, adotar, de modo subsidiário, meios executivos atípicos", houve determinação de suspensão do processamento de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre idêntica questão e que tramitem no território nacional, nos termos do art.1.037, II, do CPC/2015, dentre os quais se inclui a determinação de suspensão da CNH, de bloqueio de cartões de crédito e de passaporte de titularidade da parte executada - Aplicando à espécie as premissas supra, na atual situação processual, descabe ao MM Juízo da causa deliberar acerca do pedido formulado pela parte agravante credora de suspensão da CNH da parte executada pessoa física, ante a determinação da Superior Instância de suspensão do processamento de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para asseguraro cumprimento de ordem judicial, especificamente no que concerne à satisfação do débito exequendo, sendo, de rigor, anular a r. decisão agravada, com determinação ao MM Juízo da causa para que aprecie a questão após o julgamento dos REsp 1955539/SPe REsp 1955574/SP, representativos da controvérsia estabelecida pelo Tema 1137, do Eg.
STJ, como bem entender de direito e nos termos do ali deliberado pelo Tribunal Superior.
Anulação, de ofício, da r. decisão agravada, julgado prejudicado o recurso."(TJSP; Agravo de Instrumento 2102045-48.2023.8.26.0000; Relator (a):Rebello Pinho; Órgão Julgador: 20a Câmara de Direito Privado; Foro de Taubaté - 5a Vara Cível; Data do Julgamento: 19/05/2023; Data de Registro: 19/05/2023) Também com relação ao pedido de apreensão do passaporte não é o caso de se deferir, por se tratar de medida drástica que restringe a liberdade de ir e vir do executado, notadamente quando os autos não versam sobre o direito que se pretende restringir.
Nesse sentido, também a jurisprudência: TJ-SP -Agravo de Instrumento: AI21278110620238260000São Paulo Jurisprudência Data de publicação: 07/07/2023 Agravo de instrumento Execução de título extrajudicial Requerimento para adoção de medidas coercitivas atípicas com fundamento no art. 139, IV, do CPC Suspensão da CNH e apreensão do passaporte Descabimento na hipótese "sub examine" Medida que não atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, tampouco assegura diretamente a efetividade da execução.Agravoprovido.
Do mesmo modo, as demais medidas pleiteadas (fls. 232/233) não se mostram aptas a garantir a satisfação do débito, posto que indefiro-as.
Int. -
28/04/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 06:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 14:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/03/2025 14:51
Juntada de Ofício
-
24/03/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 13:18
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 13:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/02/2025 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 16:21
Decisão Determinação
-
05/02/2025 13:27
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 16:51
Decisão Determinação
-
22/11/2024 16:22
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2024 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 14:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/08/2024 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/08/2024 12:16
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 10:22
Expedição de Carta.
-
11/07/2024 16:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/05/2024 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2024 15:58
Ato ordinatório
-
08/05/2024 16:17
Bloqueio/penhora on line
-
21/02/2024 15:27
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 07:15
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2023 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2023 12:39
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
11/09/2023 21:17
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 15:23
Juntada de Petição de Réplica
-
14/08/2023 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 10:51
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 14:26
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2023 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2023 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2023 12:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/06/2023 12:25
Juntada de Ofício
-
27/06/2023 10:02
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 09:48
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2023 09:34
Expedição de Ofício.
-
16/06/2023 16:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/01/2023 13:49
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2023 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2023 10:08
Expedição de Certidão.
-
11/01/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 06:20
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2021 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2021 08:17
Decisão
-
30/09/2021 20:49
Conclusos para despacho
-
24/08/2021 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2021 10:35
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2021 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2021 14:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/08/2021 13:40
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2021 13:39
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2021 13:29
Expedição de Certidão.
-
13/08/2021 13:25
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2021 13:14
Expedição de Ofício.
-
07/07/2021 11:34
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2021 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/07/2021 10:22
Proferido Despacho
-
05/07/2021 11:27
Conclusos para despacho
-
05/07/2021 11:21
Expedição de Certidão.
-
21/06/2021 15:30
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2021 17:58
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2021 21:33
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/05/2021 21:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
14/02/2021 01:49
Suspensão do Prazo
-
24/07/2020 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2020 15:45
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2020 11:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2020 11:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2020 11:31
Expedição de Ofício.
-
23/06/2020 15:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/05/2020 21:48
Suspensão do Prazo
-
08/05/2020 04:09
Suspensão do Prazo
-
08/04/2020 22:10
Suspensão do Prazo
-
22/03/2020 16:29
Suspensão do Prazo
-
24/01/2020 12:34
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2020 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2020 17:04
Proferido Despacho
-
22/01/2020 13:45
Conclusos para despacho
-
09/12/2019 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2019 13:01
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2019 14:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2019 12:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/11/2019 12:05
Expedição de Carta precatória.
-
31/10/2019 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2019 12:30
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2019 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2019 15:40
Decisão
-
15/10/2019 12:27
Conclusos para despacho
-
07/10/2019 12:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
02/10/2019 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2019 13:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2019 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2019 10:00
Ato ordinatório
-
26/09/2019 19:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/09/2019 18:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/09/2019 16:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/09/2019 16:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/09/2019 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/09/2019 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/09/2019 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/08/2019 11:15
Expedição de Carta.
-
23/08/2019 11:15
Expedição de Carta.
-
23/08/2019 11:15
Expedição de Carta.
-
23/08/2019 11:14
Expedição de Carta.
-
23/08/2019 11:14
Expedição de Carta.
-
23/08/2019 11:14
Expedição de Carta.
-
23/08/2019 11:13
Expedição de Carta.
-
25/06/2019 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2019 15:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
14/06/2019 11:14
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2019 14:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2019 12:47
Ato ordinatório
-
14/03/2019 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2019 11:20
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2019 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2019 16:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2019 16:29
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2019 08:42
Suspensão do Prazo
-
12/02/2019 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2019 18:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
30/01/2019 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2019 14:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2019 17:23
Proferido Despacho
-
25/01/2019 16:19
Conclusos para despacho
-
21/01/2019 16:42
Conclusos para despacho
-
03/12/2018 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2018 11:29
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2018 14:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2018 10:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/10/2018 13:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2018 16:14
Expedição de Certidão.
-
04/10/2018 15:09
Expedição de Mandado.
-
04/09/2018 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2018 11:26
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2018 14:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2018 13:18
Proferido Despacho
-
23/08/2018 14:18
Conclusos para despacho
-
12/06/2018 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2018 11:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2018 11:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2018 15:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/04/2018 13:12
Expedição de Carta precatória.
-
19/01/2018 14:16
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2017 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2017 16:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2017 16:14
Proferido Despacho
-
15/12/2017 18:44
Conclusos para despacho
-
17/10/2017 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2017 13:56
Expedição de Certidão.
-
03/07/2017 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2017 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2017 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2017 11:43
Decisão
-
19/06/2017 10:40
Conclusos para despacho
-
10/05/2017 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2017 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2017 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2017 12:54
Proferido Despacho
-
25/04/2017 15:15
Conclusos para despacho
-
25/04/2017 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2021
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004551-06.2023.8.26.0038
Brn Par Empreendimentos Imobiliarios Ltd...
Leidy Tatiane de Oliveira
Advogado: Paulo Henrique Lopes Batista
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/05/2022 14:21
Processo nº 1001979-98.2025.8.26.0229
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Maria Divina Alves Soares
Advogado: Luciano Goncalves Olivieri
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/03/2025 14:46
Processo nº 1000645-76.2025.8.26.0666
Aldemir do Nascimento dos Santos
Alpha Administradora de Consorcio LTDA
Advogado: Lucas Nicassio de Albuquerque Paiva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/03/2025 15:32
Processo nº 0006000-96.2023.8.26.0038
Andreza Rodrigues Bueno Barboza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luis Roberto Olimpio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/08/2021 17:34
Processo nº 1000473-23.2025.8.26.0315
Aparecida Marlene Campanha Siqueira
Banco Bmg S/A.
Advogado: Carlos Augusto dos Reis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/04/2025 13:15