TJSP - 1000407-43.2025.8.26.0315
1ª instância - 01 Cumulativa de Laranjal Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 08:49
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 16:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/06/2025 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/05/2025 07:47
Certidão Juntada
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19/05/2025 06:59
Carta de Citação Expedida
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP) Processo 1000407-43.2025.8.26.0315 - Monitória - Reqte: Banco Santander (Brasil) S/A - V i s t o s, Deverá o(a) Escrevente cumpridor deste feito, conferir os dados da distribuição, principalmente, competência, classe e assunto, qualificação das partes, telefones, e-mail, se estão corretamente cadastrados no sistema SAJ, pelos Advogados.
Diante das especificidades da causa e, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno à análise da conveniência da audiência de conciliação (artigo 139, VI, do Código de Processo Civil/15 e, Enunciado nº 35, da ENFAM).
Providencie a Serventia, consulta da validade e da veracidade das guias DARE-SP, oportunidade em que deverá ser realizada a vinculação do documento ao número do processo, para impossibilitar a reutilização e, também, a queima das guias pendentes no Portal de Custas, certificando-se, de acordo com o Comunicado CG nº 136/2020, da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça (artigos. 1.093, parágrafos 6º e 1.098, caput, das NSCGJ).
Expeça-se carta postal para citação da empresa ré, REINALDO ADRIANO SOARES DOS SANTOS ME (atual denominação de Ferreira & Soares Ltda.
ME), estabelecida na Rua Antonio Salto, nº 20, Jardim Europa, nesta cidade, nos termos do artigo 700, do Código de Processo Civil/15, ficando concedido o prazo de quinze (15) dias úteis, para o cumprimento, e/ou o pagamento do valor de R$-297.685,18, acrescido de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, além das custas processuais reembolsáveis, o qual deve fazer expressa menção às advertências do artigo 702, do mesmo diploma legal, que determina, independentemente de prévia segurança do juízo, que a ré poderá opor, nos próprios autos deste processo, no prazo previsto no artigo 701, Embargos à ação monitória, ficando isento do pagamento de custas processuais, se cumprir o mandado no prazo.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do Código de Processo Civil/15.
A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE E DEVIDAMENTE INSTRUÍDA, SERVIRÁ COMO CARTA CITATÓRIA.
Intimem-se. -
01/05/2025 00:30
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:56
Remetido ao DJE
-
28/04/2025 18:19
Recebida a Petição Inicial
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28/04/2025 17:03
Conclusos para decisão
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28/04/2025 07:30
Conclusos para despacho
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07/04/2025 14:21
Conclusos para despacho
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07/04/2025 12:00
Petição Juntada
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01/04/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 13:41
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 13:19
Determinada a emenda à inicial
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01/04/2025 09:18
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 16:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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