TJSP - 1000250-35.2025.8.26.0650
1ª instância - 02 Cumulativa de Valinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudia Rafaela Ferreira dos Santos (OAB 21279/AL) Processo 1000250-35.2025.8.26.0650 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ariele Santos de Lira -
Vistos. 1.
Ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para posterior ocasião a análise da conveniência da audiência de conciliação (artigo 139, VI, do Código de Processo Civil e Enunciado nº 35 da ENFAM): "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 2.
Cite-se a parte ré no endereço informado à fl. 64, por mandado, para contestar o pedido, no prazo de quinze dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Atente o oficial de justiça ao permissivo do art. 212, § 2º, do Código de Processo Civil.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 3.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se o autor para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. 4.
Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa.
Petições, procurações e documentos devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Intime-se. -
25/04/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 01:04
Remetido ao DJE
-
24/04/2025 17:49
Recebida a Petição Inicial
-
24/04/2025 12:02
Conclusos para decisão
-
04/03/2025 15:16
Emenda à Inicial Juntada
-
12/02/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 00:54
Remetido ao DJE
-
11/02/2025 19:20
Determinada a emenda à inicial
-
11/02/2025 17:17
Documento Juntado
-
05/02/2025 16:24
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 18:25
Emenda à Inicial Juntada
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24/01/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 01:01
Remetido ao DJE
-
22/01/2025 18:39
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
22/01/2025 17:37
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 12:45
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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