TJSP - 1006348-70.2024.8.26.0650
1ª instância - 02 Cumulativa de Valinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/06/2025 16:16
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2025 16:30
Juntada de Petição de contestação
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10/05/2025 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/05/2025 04:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Emanuel Gonçalves Dias (OAB 338603/SP) Processo 1006348-70.2024.8.26.0650 - Procedimento Comum Cível - Exeqte: Julio Cesar da Silva -
Vistos. 1.
Ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para posterior ocasião a análise da conveniência da audiência de conciliação (artigo 139, VI, do Código de Processo Civil e Enunciado nº 35 da ENFAM). 2.
Cite-se a parte ré para contestar o pedido, no prazo de quinze dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 3.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte requerente para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte requerente apresentar resposta à reconvenção. 4.
Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa.
Petições, procuração e documentos devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Intime-se. -
25/04/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 09:22
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 09:22
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 09:22
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 17:51
Expedição de Carta.
-
24/04/2025 17:51
Expedição de Carta.
-
24/04/2025 17:51
Expedição de Carta.
-
24/04/2025 17:50
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
24/04/2025 11:47
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 17:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/02/2025 16:34
Conclusos para despacho
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07/02/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/12/2024 17:39
Determinada a emenda à inicial
-
12/12/2024 17:05
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 01:41
Certidão de Publicação Expedida
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05/12/2024 09:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/12/2024 09:14
Determinada a emenda à inicial
-
05/12/2024 08:18
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 08:08
Evoluída a classe de 12154 para 7
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05/12/2024 08:06
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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