TJSP - 1000656-28.2025.8.26.0045
1ª instância - 01 Cumulativa de Aruja
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 20:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 19:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/06/2025 16:49
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 18:11
Juntada de Petição de Réplica
-
08/05/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 13:39
Ato ordinatório
-
07/05/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 20:41
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Epaminondas Murilo Vieira Nogueira (OAB 16489/SP) Processo 1000656-28.2025.8.26.0045 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Willian Rodrigues Silva, Joseildo Lopes da Silva, Rafael Rodrigues Silva -
Vistos.
Defiro aos autores os benefícios da gratuidade processual.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do quanto disposto no artigo 139, VI, do CPC.
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 dias úteis.
Fica a parte requerida advertida de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção da veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
O prazo terá início a partir da juntada da carta ou mandado aos autos, nos termos do quanto disposto no artigo 231, inciso I e II do CPC.
Nos termos do artigo 336 do Código de Processo Civil, especifique(m) o(s) réu(s), na contestação, as provas que pretende(m) produzir, justificando sua pertinência e relevância, juntando inclusive o rol de testemunhas que pretende(m) ouvir, tudo sob pena de preclusão.
Anoto que, quando da juntada da contestação, em réplica, o autor também deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando a sua pertinência e relevância, oportunidade que também deverá apresentar rol de testemunhas, tudo sob pena de preclusão.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado de citação, devendo a serventia se atentar para eventual pedido de citação postal.
Intime-se. -
31/03/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 06:00
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 13:45
Expedição de Carta.
-
25/03/2025 13:45
Recebida a Petição Inicial
-
24/03/2025 15:55
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 14:40
Determinada a emenda à inicial
-
24/02/2025 12:28
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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