TJSP - 1011591-42.2024.8.26.0020
1ª instância - 02 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 16:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
11/07/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 10:01
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), Rafael de Jesus Moreira (OAB 400764/SP) Processo 1011591-42.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Cristina Rocha de Araujo - Reqdo: Banco Agibank S.A. -
Vistos.
Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias.
Após, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe.
Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal.
Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Intime-se. -
13/05/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 10:18
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 19:51
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), Rafael de Jesus Moreira (OAB 400764/SP) Processo 1011591-42.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Cristina Rocha de Araujo - Reqdo: Banco Agibank S.A. - Na confluência do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos pela parte autora, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO; artigo 487, I, do CPC.
Determino, portanto, que a empresa requerida, no prazo de 15 dias, providencie o cancelamento dos cartões de crédito discutidos nos autos, mantida, entretanto, a reserva de margem consignável até a quitação dos débitos referentes a transações já efetuadas.
Atento à sucumbência mínima, deverá a parte requerida suportar os ônus das custas e despesas processuais.
Ainda, considerando a ausência de condenação e a inexistência de proveito econômico auferido, deverá o requerido arcar com honorários advocatícios no patamar de 10% sobre o valor atualizado dado à causa (CPC, art. 85, § 2º).
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I.C -
28/04/2025 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 17:00
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
19/03/2025 12:27
Conclusos para julgamento
-
20/02/2025 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 09:27
Conclusos para julgamento
-
23/10/2024 11:42
Juntada de Petição de Réplica
-
01/10/2024 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 09:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2024 16:19
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 21:52
Juntada de Petição de contestação
-
20/08/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 21:57
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 21:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/07/2024 09:16
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0014584-21.2023.8.26.0114
Guilherme Roberto Dorta da Silva
Ilario Bocaletto
Advogado: Guilherme Roberto Dorta da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/07/2020 15:16
Processo nº 1000492-26.2023.8.26.0177
Mercia dos Santos
Christalino Domingues
Advogado: Fernanda Aparecida dos Santos Barbosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/03/2023 11:32
Processo nº 1014021-49.2024.8.26.0510
Tokio Marine Seguradora S.A.
Elektro Redes S.A.
Advogado: Lauro Vieira Gomes Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/01/2025 16:21
Processo nº 0001278-76.2014.8.26.0315
Banco do Brasil S/A
Joao Camargo de Campos
Advogado: Ana Claudia Miner Correa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/05/2014 15:10
Processo nº 1501874-28.2023.8.26.0296
Justica Publica
Autor Desconhecido 1
Advogado: Andrea Maria Cherubini Aguilar
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/05/2023 14:40