TJSP - 1013937-49.2021.8.26.0576
1ª instância - 04 Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 15:39
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 02:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 01:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2024 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/02/2024 09:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2024 09:29
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 09:06
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
23/08/2023 12:23
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2023 12:23
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Scarpassa (OAB 185311/SP), José Frederico Cimino Manssur (OAB 194746/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) Processo 1013937-49.2021.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Viga Administradora de Bens - Eireli - Reqdo: Itaú Unibanco S.A, Vitacon 49 Desenvolvimento Imobiliário Spe Ltda - Cumpra-se o v. acórdão, devendo a parte vencedora instaurar incidente para início do cumprimento, caso não o tenha feito, observando-se, desde logo, se tratar de execução definitiva, ante o trânsito em julgado.
O cumprimento de sentença deve proceder de forma eletrônica nos termos do Comunicado CG nº 438/2016, devendo acompanhar em anexo os documentos mencionados no CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado, procurações e se o caso, documentos pertinentes ao pedido da fase executiva.
Ressalta-se ainda que, em consonância aos artigos 509, § 2º, e 524 do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença não prescinde de demonstrativo atualizado do débito.
Caso a parte vencida seja beneficiária da justiça gratuita, a execução dos honorários e despesas processuais fica sujeita à sua alteração nesta condição.
Compareça(m) o(s) procurador(es) devidamente constituído(s), em cartório para retirada de eventuais provas depositadas nos autos em 30 dias, sob pena de destruição, nos termos do art. 174, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça.
Caso ainda não tenha sido instaurado o cumprimento de sentença, estes autos aguardarão 30 dias em cartório e, posteriormente, serão arquivados. -
22/08/2023 05:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 09:44
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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20/07/2023 16:30
Recebidos os autos
-
29/04/2022 11:21
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
02/02/2022 09:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
02/02/2022 09:54
Expedição de Certidão.
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01/02/2022 22:50
Juntada de Petição de Contra-razões
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24/12/2021 11:00
Juntada de Petição de Contra-razões
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07/12/2021 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2021 00:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/12/2021 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/12/2021 11:57
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2021 19:26
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
10/11/2021 09:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2021 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/11/2021 13:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/09/2021 14:52
Conclusos para decisão
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17/09/2021 18:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/09/2021 10:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/09/2021 12:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/09/2021 14:11
Expedição de Certidão.
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03/09/2021 14:09
Julgado improcedente o pedido
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30/08/2021 10:16
Conclusos para julgamento
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30/08/2021 10:10
Juntada de Petição de Réplica
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18/08/2021 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2021 00:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2021 07:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/08/2021 06:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/08/2021 06:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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04/08/2021 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2021 13:35
Conclusos para decisão
-
04/08/2021 13:06
Conclusos para decisão
-
04/08/2021 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2021 18:49
Ato ordinatório praticado
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02/08/2021 22:34
Juntada de Petição de contestação
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28/07/2021 13:56
Juntada de Petição de contestação
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13/07/2021 15:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/07/2021 23:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/06/2021 22:43
Expedição de Carta.
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29/06/2021 22:42
Expedição de Carta.
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21/05/2021 16:31
Ato ordinatório praticado
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19/05/2021 08:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2021 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/05/2021 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/04/2021 10:00
Conclusos para decisão
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07/04/2021 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2021 09:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/03/2021 08:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/03/2021 10:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/03/2021 17:23
Conclusos para decisão
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24/03/2021 17:21
Expedição de Certidão.
-
24/03/2021 16:55
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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24/03/2021 16:55
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
24/03/2021 16:55
Recebidos os autos
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23/03/2021 10:01
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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22/03/2021 18:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/03/2021 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2021 18:07
Conclusos para despacho
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18/03/2021 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2021 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2021
Ultima Atualização
22/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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