TJSP - 1041779-03.2019.8.26.0114
1ª instância - 02 Civel de Campinas
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 06:32
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 20:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 19:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 14:57
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo José Ferreira de Toledo Júnior (OAB 158192/SP), Juliana Giampietro (OAB 212773/SP), JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC) Processo 1041779-03.2019.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Iguaçu - Sicredi Iguaçu Pr/sc/sp - Exectda: Silmara Fátima da Silva - 1. É possível a penhora de percentual de salário, ainda que não se trate de execução de alimentos, desde que respeitado o necessário para o mínimo existencial, excepcionando a regra do artigo 833, inciso IV, do CPC.
Neste sentido a jurisprudência do Egrégio Superior Tribunal de Justiça.
In verbis: "PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
IMPENHORABILIDADE DE VENCIMENTOS.
CPC/73, ART. 649, IV.
DÍVIDA NÃO ALIMENTAR.
CPC/73, ART. 649, PARÁGRAFO 2º.
EXCEÇÃO IMPLÍCITA À REGRA DE IMPENHORABILIDADE.
PENHORABILIDADE DE PERCENTUAL DOS VENCIMENTOS.
BOA-FÉ.
MÍNIMO EXISTENCIAL.
DIGNIDADE DO DEVEDOR E DE SUA FAMÍLIA. 1.
Hipótese em que se questiona se a regra geral de impenhorabilidade dos vencimentos do devedor está sujeita apenas à exceção explícita prevista no parágrafo 2º do art. 649, IV, do CPC/73 ou se, para além desta exceção explícita, é possível a formulação de exceção não prevista expressamente em lei. 2.
Caso em que o executado aufere renda mensal no valor de R$ 33.153,04, havendo sido deferida a penhora de30%da quantia. 3.
A interpretação dos preceitos legais deve ser feita a partir da Constituição da República, que veda a supressão injustificada de qualquer direito fundamental.
A impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos etc. tem por fundamento a proteção à dignidade do devedor, com a manutenção do mínimo existencial e de um padrão de vida digno em favor de si e de seus dependentes.
Por outro lado, o credor tem direito ao recebimento de tutela jurisdicional capaz de dar efetividade, na medida do possível e do proporcional, a seus direitos materiais. 4.
O processo civil em geral, nele incluída a execução civil, é orientado pela boa-fé que deve reger o comportamento dos sujeitos processuais.
Embora o executado tenha o direito de não sofrer atos executivos que importem violação à sua dignidade e à de sua família, não lhe é dado abusar dessa diretriz com o fim de impedir injustificadamente a efetivação do direito material do exequente. 5.
Só se revela necessária, adequada, proporcional e justificada a impenhorabilidade daquela parte do patrimônio do devedor que seja efetivamente necessária à manutenção de sua dignidade e da de seus dependentes. 6.
A regra geral da impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos etc. (art. 649, IV, do CPC/73; art. 833, IV, do CPC/2015), pode ser excepcionada quando for preservado percentual de tais verbas capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família. 7.
Recurso não provido" (EREsp 1582475/MG, Relator Ministro Benedito Gonçalves da Colenda Corte Especial do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, j. 3.10.2018).
Todavia, no presente caso, em caso de penhora do benefício previdenciário não seria respeitado o necessário para o mínimo existencial da parte executada -
13/05/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo José Ferreira de Toledo Júnior (OAB 158192/SP), Juliana Giampietro (OAB 212773/SP), JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC) Processo 1041779-03.2019.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Iguaçu - Sicredi Iguaçu Pr/sc/sp - Exectda: Silmara Fátima da Silva - Ao (À) exequente: vista do resultado da(s) pesquisa(s) judicial(ais), devendo dizer o que pretende em termos de prosseguimento.
No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.
Obs.
Para visualizar documentos eventualmente sigilosos é necessário que o advogado(a) esteja cadastrado(a) no processo e, ao efetuar a consulta, esteja utilizando seu certificado digital. -
31/03/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 11:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/03/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 12:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/02/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 11:53
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 11:53
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2025 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 17:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 08:20
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 13:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/12/2024 13:01
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 13:01
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 11:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2024 10:20
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 10:05
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 15:20
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 21:25
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 10:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/12/2024 09:51
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 09:51
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 09:50
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 09:50
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 09:50
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 09:50
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 09:48
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 09:48
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 09:28
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 09:28
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 09:28
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 09:28
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
06/12/2024 09:26
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 09:26
Protocolo Juntado
-
25/11/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 14:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/11/2024 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 13:45
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 11:01
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 05:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 16:29
Bloqueio/penhora on line
-
16/08/2024 09:15
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2024 00:42
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2024 10:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2024 14:38
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 14:39
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 11:25
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 14:42
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2024 10:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/04/2024 10:35
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2024 10:35
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2024 10:35
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2024 10:35
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2024 18:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/03/2024 14:26
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 05:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 21:21
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 13:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/02/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2024 19:32
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/02/2024 17:00
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 13:11
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 05:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2023 10:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/08/2023 06:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 11:48
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 11:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/08/2023 11:46
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 11:44
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 11:43
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2023 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2022 02:56
Suspensão do Prazo
-
06/05/2022 10:10
Mudança de Magistrado
-
05/05/2022 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2022 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/04/2022 05:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2022 15:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2022 06:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2022 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2022 18:01
Decisão
-
18/04/2022 16:03
Conclusos para despacho
-
30/03/2022 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2022 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2022 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2022 14:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/02/2022 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2022 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2022 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2022 14:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/01/2022 12:43
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2022 12:43
Expedição de Certidão.
-
01/12/2021 14:56
Bloqueio/penhora on line
-
01/12/2021 11:12
Conclusos para despacho
-
01/12/2021 07:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2021 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2021 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2021 15:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/11/2021 13:33
Suspensão do Prazo
-
25/11/2021 13:28
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2021 13:24
Expedição de Certidão.
-
23/11/2021 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2021 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/11/2021 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 15:01
Conclusos para despacho
-
18/11/2021 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2021 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2021 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2021 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2021 13:27
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2021 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 16:06
Conclusos para despacho
-
04/11/2021 15:00
Expedição de Certidão.
-
04/11/2021 05:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2021 10:52
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2021 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2021 15:19
Bloqueio/penhora on line
-
18/10/2021 11:56
Conclusos para despacho
-
15/10/2021 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2021 02:12
Suspensão do Prazo
-
04/10/2021 10:35
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2021 13:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2021 14:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/09/2021 14:10
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2021 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2021 15:48
Expedição de Carta precatória.
-
15/04/2021 05:14
Suspensão do Prazo
-
09/04/2021 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2021 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2021 14:11
Decisão
-
07/04/2021 10:44
Conclusos para despacho
-
06/04/2021 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2021 07:50
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2021 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2021 14:49
Decisão
-
25/03/2021 12:35
Conclusos para despacho
-
25/03/2021 12:35
Expedição de Certidão.
-
01/03/2021 11:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/02/2021 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/02/2021 16:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/02/2021 21:56
Suspensão do Prazo
-
19/02/2021 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/02/2021 11:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/02/2021 02:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/02/2021 09:21
Expedição de Carta.
-
09/02/2021 09:21
Expedição de Carta.
-
09/02/2021 09:21
Expedição de Carta.
-
09/02/2021 09:20
Expedição de Carta.
-
09/02/2021 09:20
Expedição de Carta.
-
09/02/2021 09:20
Expedição de Carta.
-
04/02/2021 16:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/02/2021 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2021 17:10
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2020 17:12
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2020 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2020 09:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2020 17:36
Concedida a Dilação de Prazo
-
02/12/2020 10:43
Conclusos para despacho
-
02/12/2020 05:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2020 10:09
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2020 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2020 17:26
Decisão
-
19/11/2020 12:23
Conclusos para despacho
-
18/11/2020 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2020 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2020 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2020 13:17
Decisão
-
03/11/2020 15:20
Conclusos para decisão
-
03/11/2020 12:13
Conclusos para despacho
-
29/10/2020 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2020 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2020 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2020 17:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/10/2020 17:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2020 17:55
Expedição de Mandado.
-
04/08/2020 18:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/08/2020 17:58
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2020 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2020 07:02
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2020 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2020 17:37
Decisão
-
20/07/2020 15:07
Conclusos para despacho
-
17/07/2020 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2020 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2020 10:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2020 14:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/06/2020 16:36
Suspensão do Prazo
-
06/06/2020 10:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/06/2020 10:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/06/2020 14:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2020 09:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/05/2020 17:45
Expedição de Carta.
-
18/05/2020 17:45
Expedição de Carta.
-
18/05/2020 17:45
Expedição de Carta.
-
18/05/2020 17:45
Expedição de Carta.
-
12/05/2020 15:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/05/2020 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2020 11:39
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2020 11:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2020 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2020 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2020 12:20
Conclusos para despacho
-
23/03/2020 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2020 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2020 11:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2020 09:05
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2020 08:58
Expedição de Certidão.
-
09/03/2020 15:53
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2020 15:49
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2020 15:48
Expedição de Certidão.
-
06/03/2020 16:41
Proferido Despacho
-
06/03/2020 11:50
Conclusos para despacho
-
05/03/2020 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2020 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2020 11:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2020 16:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/02/2020 16:15
Juntada de Carta precatória
-
04/02/2020 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2020 03:10
Suspensão do Prazo
-
23/01/2020 11:11
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2020 16:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2020 16:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/01/2020 16:16
Expedição de Carta precatória.
-
19/12/2019 11:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/12/2019 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2019 11:17
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2019 11:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2019 14:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/12/2019 14:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2019 14:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2019 11:23
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2019 10:30
Expedição de Mandado.
-
31/10/2019 10:30
Expedição de Mandado.
-
30/10/2019 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2019 16:31
Recebida a Petição Inicial
-
24/10/2019 17:25
Conclusos para despacho
-
22/10/2019 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2019
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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