TJSP - 1000399-87.2025.8.26.0696
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Ouroeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 16:52
Contestação Juntada
-
19/05/2025 14:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/05/2025 21:01
AR Positivo Juntado
-
16/05/2025 16:01
Petição Juntada
-
16/05/2025 12:27
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
16/05/2025 12:27
Mandado Juntado
-
13/05/2025 15:31
Petição Juntada
-
13/05/2025 15:12
Pedido de Habilitação Juntado
-
12/05/2025 23:28
Suspensão do Prazo
-
02/05/2025 08:07
Certidão Juntada
-
30/04/2025 16:51
Carta de Citação Expedida
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29/04/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Samuel Queiroz Rodrigues (OAB 350894/SP) Processo 1000399-87.2025.8.26.0696 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Maria Odete Gomes da Cruz -
Vistos.
As cobranças descritas às fls. 110/132 não caracterizam qualquer ameaça de negativação do nome da parte autora considerando que as próprias mensagens orientam que caso a parcela já tenha sido paga, que a mensagem seja desconsiderada.
O documento juntado às fls. 186/188 não é hábil a comprovação da negativação do nome da parte autora, cujo documento hábil deve ser expedido pelo órgão competente.
INDEFIRO a antecipação de tutela por não vislumbrar, nesta fase de cognição, a presença dos requisitos legais, diante da inexistência de perigo de dano irreparável ou de difícil reparação e, em respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa.
Designo audiência virtual de conciliação para o dia 21 de maio de 2025, às 15:00h, perante o CEJUSC (Telefone/Whatsapp 17-3843-2124), a ser realizada pelo aplicativo/programa Microsoft Teams.
Intime-se a parte autora, via carta postal, advertindo-a de que, em caso de não comparecimento à audiência de conciliação, o processo será extinto, sendo que deve informar nos autos em 5 dias e-mail ou Whatsapp para que seja enviado o link de acesso à audiência virtual.
Cite-se e intime-se a parte requerida, via postal, com advertência de que, em caso de não comparecimento, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato constantes na petição inicial, e, em caso de comparecimento, se não houver acordo, na data da audiência de conciliação terá início o prazo de 15 dias para, querendo, apresentar contestação.
Deverá a parte requerida informar este Juízo seu endereço e-mail ou Whatsapp para que seja enviado o link de acesso à audiência virtual.
Caso a intimação ocorra por meio de Oficial(a) de Justiça, deverá o(a) meirinho(a) consignar, em sua certidão, o endereço de e-mail ou Whatsapp da parte requerida para que seja enviado o link de acesso à audiência virtual.
Informados os e-mails ou Whatsapps, encaminhe-se convite virtual às partes/advogados.
Proceda-se na forma do art. 191 do Código de Processo Civil, fixando calendário processual, estipulando os termos iniciais e os prazos para contestação (15 dias), réplica (15 dias), e especificação de provas (5 dias), independentemente de homologação judicial, se infrutífera a conciliação.
Não é devida a remuneração do conciliador/mediador, de conformidade com o Comunicado CG nº 697/2023 (CPA nº 2023/85578).
OBSERVAÇÃO: Comunicado CG nº 545/2024 (Processo nº 2023/115822) A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais dos Juizados Especiais, aos senhores Advogados, Conciliadores, Mediadores e ao público em geral que, em razão da decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº 0005702-48.2023.2.00.0000 e do quanto disposto no artigo 54, parágrafo único, da Lei 9.099/1995, o pagamento dos honorários aos senhores Conciliadores e Mediadores somente ocorrerá quando da interposição do Recurso Inominado, juntamente com as demais despesas incidentes (taxa judiciária referente ao preparo e todas as despesas processuais referentes aos serviços utilizados no primeiro grau de jurisdição).
Servirá este como mandado de citação e intimação.
Intime-se. -
28/04/2025 10:21
Mandado Expedido
-
28/04/2025 00:14
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 14:23
Recebida a Petição Inicial
-
25/04/2025 12:07
Conclusos para despacho
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25/04/2025 11:48
Audiência de Conciliação
-
24/04/2025 16:32
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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