TJSP - 1004216-53.2025.8.26.0020
1ª instância - 02 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 1004216-53.2025.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em consentâneo com o parágrafo único do artigo 200 do Código de Processo Civil, a desistência da ação formulada pela parte autora às fls. 68/69 e, em consequência, JULGO EXTINTO, sem resolução do mérito, o processo da presente ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária proposta por ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA contra Alexandre Correa do Nascimento, fazendo-o com fundamento no artigo 485, VIII, do citado diploma legal, revogada a liminar.
Homologo, ainda, a renúncia ao prazo recursal, conforme requerido.
A parte autora desistente arcará com o pagamento das custas processuais já despendidas, nos termos do artigo 90, "caput", do CPC.
Sem honorários advocatícios por não ter havido lide.
Prejudicado, outrossim, o requerimento de expedição de ofício ao órgão de trânsito para desbloqueio de transferência do bem, posto que não foi determinado o bloqueio.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais.
P.R.I. -
28/04/2025 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:17
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 19:31
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
25/04/2025 16:45
Conclusos para Sentença
-
07/04/2025 22:51
Petição Juntada
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02/04/2025 16:44
Petição Juntada
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26/03/2025 21:45
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 06:06
Remetido ao DJE
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24/03/2025 15:47
Mandado Expedido
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24/03/2025 15:46
Concedida a Medida Liminar
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24/03/2025 09:13
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 16:34
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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