TJSP - 1003416-77.2025.8.26.0229
1ª instância - 3 Civel de Hortolandia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 08:25
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 08:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/07/2025 08:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
03/07/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 14:38
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 09:00
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 13:57
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 11:08
Juntada de Petição de Réplica
-
22/05/2025 07:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 08:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2025 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 14:28
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 15:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Paulo de Camargo Tarcha Junior (OAB 380214/SP), Lucas Bomtempo Corrêa Leite (OAB 402172/SP) Processo 1003416-77.2025.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ana Carolina Santos de Almeida -
Vistos.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a concessão de tutela de urgência exige a presença da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No presente caso, os documentos juntados aos autos evidenciam indícios de que a autora foi vítima de fraude.
Tais circunstâncias, somadas à inércia ou resposta insuficiente da instituição financeira em resolver a situação no âmbito administrativo, revelam o risco de dano de difícil reparação, justificando a intervenção judicial imediata para proteção do patrimônio da parte autora.
Além disso, eventuais prejuízos à requerida são reversíveis e poderão ser reparados em momento oportuno, não havendo risco de irreversibilidade da medida ora deferida, que visa, justamente, evitar o agravamento dos danos à parte autora.
Caso ao final da ação reste comprovado que a autora agiu com má-fé, poderá a parte requerida solicitar reparação pelos eventuais danos causados.
Dessa forma, presentes os requisitos legais e o fumus boni iuris, reputo razoável o DEFERIMENTO do pedido de tutela de urgência, para determinar que a requerida suspenda imediatamente as contas bancárias em nome da autora, evitando qualquer movimentação financeira até decisão ulterior deste juízo Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré, via portal, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Int. -
25/04/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 16:54
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/04/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 08:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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