TJSP - 1001565-07.2023.8.26.0315
1ª instância - 01 Cumulativa de Laranjal Paulista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 12:35
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciano Nitatori (OAB 172926/SP) Processo 1001565-07.2023.8.26.0315 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Nitatori Sociedade de Advogados -
Vistos.
A Lei 8541/96 dispõe no artigo 46, in verbis: Art. 46.
O imposto incidente sobre os rendimentos tributáveis pagos em cumprimento de decisão judicial será retido na fonte, quando for o caso, pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento, no momento em que, por qualquer forma, o rendimento se torne disponível para o beneficiário.
Já o Provimento do Conselho Superior da Magistratura 1463/2007 e o artigo 1123 das NSCGJ estabelecem que não cabem aos Ofícios de Justiça a fiscalização a respeito da retenção daquele imposto, em relação aos valores depositados em cumprimento à ordem judicial.
Ante o exposto, considerando que o desconto já foi realizado pela fonte pagadora e que, nos termos do artigo 157, I da Constituição Federal, pertence a ela o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem, será admitida a retenção IR sem prejuízo de se discutir em ação própria, na Justiça Federal, eventual repetição do indébito.
Assim, realizado o pagamento, JULGA-SE EXTINTA a execução/cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Intimem-se. -
01/04/2025 12:47
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 03:33
Suspensão do Prazo
-
10/12/2024 12:09
Incidente Processual Instaurado
-
10/12/2024 12:08
Incidente Processual Instaurado
-
18/11/2024 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 12:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2024 11:54
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 16:42
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 07:53
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2024 13:45
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 14:52
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 13:56
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2024 08:37
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 13:58
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 06:30
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2024 12:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2024 09:53
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2024 08:05
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 09:15
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2024 18:29
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
14/03/2024 10:24
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 19:40
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 16:20
Juntada de Petição de Contra-razões
-
08/03/2024 08:22
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2024 21:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2024 14:46
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 14:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/02/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 22:16
Certidão de Publicação Expedida
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23/02/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2024 10:56
Decisão - Homologado o Acordo de Pagamento de Precatório
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23/02/2024 10:09
Conclusos para decisão
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22/02/2024 12:57
Conclusos para despacho
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21/02/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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01/02/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/01/2024 15:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/01/2024 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2024 16:34
Recebida a Petição Inicial
-
08/01/2024 09:00
Conclusos para decisão
-
20/12/2023 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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