TJSP - 1002144-18.2024.8.26.0315
1ª instância - 02 Civel de Olimpia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/07/2025 13:49 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            21/07/2025 03:19 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            18/07/2025 14:03 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            18/07/2025 13:45 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            18/07/2025 09:03 Expedição de Certidão. 
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                                            18/07/2025 09:00 Juntada de Outros documentos 
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                                            16/07/2025 12:59 Conclusos para decisão 
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                                            16/07/2025 09:18 Expedição de Certidão. 
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                                            16/07/2025 09:14 Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao 
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                                            16/07/2025 09:14 Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao 
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                                            16/07/2025 09:14 Recebidos os autos do Outro Foro 
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                                            15/07/2025 09:10 Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino 
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                                            14/07/2025 16:46 Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino 
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                                            14/07/2025 16:45 Expedição de Certidão. 
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                                            05/05/2025 00:00 Intimação ADV: Danitza Teixeira Lemes Mesquita (OAB 383433/SP), Paulo Roberto Conforto (OAB 391151/SP), Bruno Cavalari Gomes Camargo (OAB 390509/SP) Processo 1002144-18.2024.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Eliana Bertelini Mota, Valdir Mota - Reqdo: Wgr Construtora e Incorporadora - Spe 01 Ltda -
 
 Vistos. É o caso de acolhimento de incompetência absoluta deste juízo.
 
 As partes celebraram Contrato Particular de Promessa de Venda e Compra de Fração de Tempo de Imóvel Multipropriedade (quota imobiliária temporal de unidade autônoma compartilhada) do empreendimento Royal Prime Thermas Resort".
 
 Elegeram o Foro da Comarca de Olímpia - SP para dirimir dúvidas ou lides derivadas do negócio jurídico.
 
 A despeito da incidência da legislação consumerista, o agravante renunciou à prerrogativa do art. 101, I, da Lei 8.078/90 ao propor a ação na Comarca da Capital, diversa ao do domicílio, que é Mogi-Mirim.
 
 A competência é relativa.
 
 Reconhece-se a validade da cláusula da eleição de foro, à luz da Súmula 335 do STF: É válida a cláusula de eleição de foro para os processos oriundos do contrato.
 
 Ademais, os autos são digitais e o negócio jurídico é de razoável valor (R$ 57.899,60).
 
 Não se vislumbra, a princípio, a vulnerabilidade da parte autora, tampouco dificuldade de acesso ao Poder Judiciário ou mesmo abusividade da cláusula.
 
 Nessa linha, precedentes do STJ: CONFLITO DE COMPETÊNCIA NEGATIVO.
 
 AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E RESTITUIÇÃO DE VALORES.
 
 FORO DE ELEIÇÃO.
 
 VALIDADE. 1.
 
 A cláusula de eleição de foro é eficaz e somente pode ser afastada quando reconhecida a sua abusividade ou resultar na inviabilidade ou especial dificuldade de acesso ao Poder Judiciário, situações não evidenciadas no caso. 2.
 
 Conflito conhecido para declarar competente o JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DE CALDAS NOVAS - GO. (STJ, CC n. 198.170, Ministra Nancy Andrighi, DJe de 22/08/2023).
 
 Ante o exposto, reconhece-se a incompetência deste juízo, determinando-se a remessa dos autos à comarca de Olímpia - SP.
 
 Realizem-se as anotações necessárias.
 
 Intime-se.
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                                            01/05/2025 00:29 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            30/04/2025 05:58 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            29/04/2025 13:54 Acolhida a exceção de Incompetência 
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                                            29/04/2025 13:24 Conclusos para decisão 
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                                            29/04/2025 06:24 Conclusos para decisão 
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                                            08/04/2025 12:14 Conclusos para despacho 
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                                            05/03/2025 17:13 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            28/02/2025 11:24 Juntada de Petição de Réplica 
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                                            13/02/2025 23:25 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            13/02/2025 12:10 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            13/02/2025 11:05 Ato ordinatório - Intimação - DJE 
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                                            12/02/2025 19:04 Juntada de Petição de contestação 
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                                            30/01/2025 04:05 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            21/01/2025 09:13 Juntada de Certidão 
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                                            21/01/2025 06:50 Expedição de Carta. 
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                                            15/01/2025 14:24 Ato ordinatório - Intimação - Portal 
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                                            15/01/2025 13:29 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            03/12/2024 22:25 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            03/12/2024 10:40 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            03/12/2024 09:58 Ato ordinatório - Intimação - DJE 
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                                            30/11/2024 09:13 Não confirmada a citação eletrônica 
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                                            26/11/2024 07:48 Expedição de Certidão. 
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                                            26/11/2024 06:34 Expedição de Mandado. 
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                                            25/11/2024 22:25 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            25/11/2024 10:41 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            25/11/2024 09:30 Recebida a Petição Inicial 
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                                            25/11/2024 08:19 Conclusos para decisão 
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                                            22/11/2024 15:45 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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