TJSP - 1004677-28.2025.8.26.0019
1ª instância - 01 Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 13:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/07/2025 13:45
Juntada de Petição de Réplica
-
06/07/2025 18:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/06/2025 01:43
Suspensão do Prazo
-
23/06/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 14:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/06/2025 14:16
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 06:00
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 05:03
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogerio Fernando de Campos (OAB 279399/SP) Processo 1004677-28.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Euler Baptista da Cruz - Autor retirar ofício pelo sistema informatizado e comprovar o protocolo no prazo de 30(trinta) dias. -
21/05/2025 15:07
Expedição de Ofício.
-
21/05/2025 09:12
Expedição de Carta.
-
21/05/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 16:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2025 16:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/05/2025 02:26
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogerio Fernando de Campos (OAB 279399/SP) Processo 1004677-28.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Euler Baptista da Cruz -
Vistos.
Euler Baptista da Cruz promoveu Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Pedido de Tutela Provisória de Urgência contra São Lucas Saúde S/A, já qualificados.
Narra a inicial, em síntese, ser o autor, aposentado em abril de 2020, beneficiário do plano coletivo empresarial Light, da ré, através de contrato firmado pela antiga empregadora, Tecnoroad Rodas e Pneus para Tratores Ltda, da qual foi demitido em 13/02/2025.
Que o autor optou pela continuidade, mediante Termo de Opção de Continuidade, do qual constou como início da contribuição a data de 01/02/2017.
Ocorre que o autor contribui para o plano em referência desde o início de seu contrato de trabalho perante a antiga empregadora denominada IRMAN - 10/05/1993, mas lhe foi informado custo divergente e exponencialmente superior de manutenção do plano em relação aos funcionários da ativa.
Requer a concessão de tutela de urgência de natureza antecipada para que o convênio médico mantenha o autor no plano médico da antiga empregadora pelo valor integral do plano, considerado o valor que a empresa pagava individualmente para cada empregado, sem carência, sob pena de multa diária. É o relato do necessário.
FUNDAMENTO E DECIDO.
A orientação jurisprudencial definida pelo Tema 1034 do Eg.
Superior Tribunal de Justiça realmente torna inadmissível a diferenciação de tratamento financeiro dos contratos mantidos com funcionários ativos e inativos da mesma empregadora.
Assim, presentes os requisitos legais, DEFIRO a antecipação da tutela pretendida para determinar que a ré retifique o valor cobrado do autor pela manutenção do plano de saúde para o mesmo patamar de preço e demais condições de cobertura estabelecidos para o plano dos funcionários ativos da empresa, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) para cada ato de cobrança em valor superior.
O autor deverá custear o valor integral da mensalidade.
Diante do desinteresse manifestado pelo autor, deixo de designar audiência de conciliação.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se o autor para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá apresentar resposta à reconvenção).
Em havendo contestação e, decorrido o prazo da réplica, intimem-se as partes para que especifiquem no prazo comum de cinco dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob pena de indeferimento.
Cabe lembrar que, além do CEJUSC, está em funcionamento na comarca o PROJETO OAB CONCILIA, o qual possibilita às partes e seus advogados que promovam, a qualquer tempo, reunião de conciliação no prédio da OAB, bastando que o advogado interessado reserve data e horário junto à OAB, que seja conveniente, através de telefone e se encarregue de enviar carta convite para a parte contrária, cujo modelo está disponibilizado pela OAB.
O Poder Judiciário, em contrapartida, compromete-se a promover a homologação do acordo e seu cumprimento.
Assim sendo, havendo interesse noticiado nos autos por petição, o processo poderá ser suspenso para tentativa de conciliação via PROJETO OAB CONCILIA.
Intime(m)-se. -
28/04/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/04/2025 09:40
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 16:40
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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