TJSP - 1000041-38.2024.8.26.0315
1ª instância - 01 Cumulativa de Laranjal Paulista
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 16:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/07/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 09:18
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 09:17
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 19:17
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 19:05
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 10:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Epaminondas Ribeiro Parducci (OAB 139591/SP), Alexandre Augusto de Souza Calligaris (OAB 231016/SP) Processo 1000041-38.2024.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Primo Humberto Crosatti, Rita Augusta Modanez Crosatti - Reqdo: Oscar Luiz Crozatti - Vistos em saneador, O processo está em ordem, de forma que, declara-se saneado.
Os promoventes não fizeram menção à existência de réus ausentes, ou em lugar incerto e, não ocorreu a intervenção de eventuais interessados, embora regularmente citados por edital.
Desnecessário, portanto, a nomeação de curador especial.
Considerando que o pedido se refere a usucapião de imóvel rural inserido em área maior, necessário, para a exata localização da área que se pretende usucapir dentro dessa possível área maior, a produção de prova pericial.
Tratando-se de usucapião, envolvendo matéria de ordem pública, imprescindível a realização de prova pericial, em virtude do indiscutível interesse público que envolve a alteração de registro de imóveis.
Nesse sentido é o ensinamento jurisprudencial: Tribunal de Justiça do Estado de S.Paulo PROVA Perícia Usucapião Decisão que determina a realização, atendendo requerimento do Ministério Público Alegação de desnecessidade, diante da planta e memorial apresentados Pertinência Registro originário Necessidade de maior segurança e certeza, para abertura da matrícula Recurso não provido. (Agravo de instrumento n. 55.020-4 Mairiporã 2ª Câmara de Direito Privado Relator: J.
Roberto Bedran 30.09.97 v.u).
A perícia é obrigatória e, repita-se, necessária à apuração da área certa, limites e perfeita individuação do imóvel usucapiendo, principalmente, no caso vertente em que se pretende a extração da área de matrícula com descrição insuficiente.
A seriedade dos Registros Imobiliários exige obediência fiel e estrita dos postulados insertos em lei, devendo, o mesmo, retratar a situação e a transformação dos imóveis, sobretudo no caso de usucapião, quando será atestada legalmente a existência de uma propriedade, que antes inexistia para os efeitos registrários.
Diante do exposto, nomeia-se perita judicial a engenheira, Caroline Poli Espanhol Fávero, independente de compromisso, intimando-a para estimar seus honorários, em quinze dias.
O vistora judicial deverá esclarecer ao Juízo as seguintes indagações: a) a área descrita na planta e memorial descritivo que acompanham a inicial está devidamente cercada, murada, ou de alguma forma, delimitada? b) há indícios de que os autores são os possuidores da área em questão? Em caso de resposta afirmativa, declinar os motivos da convicção e o tempo da posse; c) é possível se identificar os confinantes? Em caso de resposta afirmativa, qualificá-los. d) sem se preocupar com as exigências do sistema registrário, cujo cumprimento compete à parte e ao profissional por ela contratado, pode-se dizer que a planta e o memorial descritivo que acompanham a petição inicial bem retratam o imóvel usucapiendo? e) é possível confirmar se o imóvel usucapiendo é formado por partes dos imóveis descritos e individualizados na matrícula nº 4771, do Cartório de Registro de Imóveis local, em conjunto com as transcrições nºs 18222, 21188, 22811 e 21016, todas do Cartório Imobiliário da cidade de Tietê? Admite-se a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos (fl. 273).
Ocorrendo o depósito dos honorários periciais, à perícia, intimando-se a expert e as partes.
Com a juntada do laudo, manifestem-se as partes no prazo comum de quinze dias.
Cadastre-se a nomeação no portal de auxiliares da Justiça.
Intimem-se. -
01/05/2025 00:26
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 21:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 15:19
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/04/2025 21:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/03/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 21:56
Suspensão do Prazo
-
03/12/2024 09:12
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 09:26
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 09:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/11/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 00:36
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 12:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/11/2024 10:09
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 14:49
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 14:08
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 12:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2024 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2024 16:57
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2024 16:52
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 17:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2024 17:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2024 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2024 15:04
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2024 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2024 15:03
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 05:54
Expedição de Mandado.
-
29/08/2024 15:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/08/2024 11:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2024 06:43
Não confirmada a citação eletrônica
-
12/08/2024 10:11
Expedição de Mandado.
-
09/08/2024 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 06:33
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 06:33
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 06:33
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 04:51
Expedição de Mandado.
-
09/08/2024 04:51
Expedição de Mandado.
-
09/08/2024 04:51
Expedição de Mandado.
-
09/08/2024 04:51
Expedição de Mandado.
-
09/08/2024 04:50
Expedição de Mandado.
-
09/08/2024 04:50
Expedição de Mandado.
-
09/08/2024 04:50
Expedição de Mandado.
-
09/08/2024 04:50
Expedição de Mandado.
-
08/08/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2024 11:59
Ato ordinatório
-
08/08/2024 09:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/08/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2024 10:48
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 06:22
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/07/2024 21:31
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 12:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2024 08:50
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/06/2024 13:40
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 19:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 06:20
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 06:20
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2024 16:26
Expedição de Carta.
-
13/06/2024 16:26
Expedição de Carta.
-
13/06/2024 16:25
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
04/04/2024 21:13
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2024 18:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2024 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 15:09
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 11:19
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 11:02
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 10:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2024 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2024 14:32
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 11:22
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2024 16:26
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2024 11:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/01/2024 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2024 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2024 15:15
Determinada a emenda à inicial
-
19/01/2024 13:39
Conclusos para decisão
-
19/01/2024 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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