TJSP - 1010511-95.2024.8.26.0229
1ª instância - 3 Civel de Hortolandia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 10:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2025 13:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2025 13:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2025 13:50
Juntada de Mandado
-
02/06/2025 08:32
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 08:31
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudionor Borges de Freitas (OAB 290534/SP) Processo 1010511-95.2024.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Roberto Sebastiao Pocaia Castro, Silvana Barbosa de Souza, Associação Altos do Gabriel -
Vistos.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça.
Providencie o cartório a impressão e encaminhamento da presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados.
DILIGÊNCIA: Guia nº 37022 - R$ 106,08 Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial.
A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC.
A recusa no recebimento da citação será considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330).
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. -
25/04/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 17:08
Recebida a Petição Inicial
-
02/04/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 12:06
Determinada a emenda à inicial
-
06/02/2025 12:07
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 14:40
Decisão Determinação
-
28/01/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 16:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/11/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 16:56
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 14:33
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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