TJSP - 1006061-23.2025.8.26.0020
1ª instância - 02 Civel de Lapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2025 12:22
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 12:16
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 08:09
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/07/2025 08:09
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/07/2025 08:09
Recebidos os autos do Outro Foro
-
03/07/2025 12:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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03/07/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 18:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
24/06/2025 23:26
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nagila Haidar El Wenni (OAB 92100/PR) Processo 1006061-23.2025.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: A.g.
Consultoria Comercial e Financeira Ltda -
Vistos.
A incompetência deste Juízo pode ser declarada de ofício, pois, "desde que o Foro da Comarca da Capital é um só, a divisão de trabalho entre seus juízes é feita pelas Leis de Organização Judiciária, fixando-se a respectiva competência em caráter absoluto" (I TACiv/SP - A.I. 240791, 1ª Câm.).
Nesse mesmo sentido se entendeu quando do julgamento do Conflito de Competência nº 38554, pelo II TACiv/SP.
Não se cuidando de tema relacionado à competência de Foro, já que há um só na Capital, e sim dos Juízos que o compõem, a regra divisória pode ser invocada por aquele que se julga sem competência.
Nenhum dos endereços declinados na inicial, tanto do autor quanto do réu, são da jurisdição deste Foro Regional e, assim, não há razão para o ingresso deste feito nesta Vara Cível.
Pela regra geral, o foro competente é o do domicílio do réu (CPC/2015, art. 46).
Destarte, dou-me por incompetente e determino a redistribuição deste feito a uma das Varas Cíveis do Foro Regional da Lapa com as cautelas de estilo, independentemente do decurso de prazo recursal, solicitando ao MM.
Juiz daquela Vara, que receber o feito, caso não concorde com a presente decisão, suscite o conflito negativo de competência, valendo-se desta decisão como minhas informações.
Int. -
28/04/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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