TJSP - 1008301-19.2024.8.26.0020
1ª instância - 03 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 16:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 21:12
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 18:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 17:28
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 328945/SP) Processo 1008301-19.2024.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: OMNI S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO -
Vistos.
Indefiro o bloqueio de circulação do veículo, uma vez que constitui medida excessivamente gravosa e que, em geral, não contribui para o deslinde do feito.
A despeito do que possa parecer, a experiência demonstra que, nos casos em que o automóvel é recolhido a pátio de depósito dos órgãos de trânsito em razão da restrição de circulação, o requerente não manifesta interesse em reaver o bem apreendido e tampouco arcar com as despesas respectivas, agravando sua depreciação.
A respeito da matéria, oportuna a transcrição dos recentes julgados do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: Agravo de Instrumento.
Ação de busca e apreensão - Alienação Fiduciária.
Decisão agravada que indeferiu o pedido de bloqueio de circulação do bem.
Insurgência.
Inadmissibilidade.
O bloqueio de circulação se justifica apenas quando configurada questão de segurança pública, o que não é a hipótese dos autos.
A bem da verdade, in casu, ante o que foi alegado na inicial do recurso, a conclusão que se impõe é a de que a agravante pretende que autoridades policiais diligenciem para apreensão do bem, para, a seguir, comunicá-la a respeito, o que não tem amparo legal.
Recurso improvido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2000066-72.2025.8.26.0000; Relator (a):Neto Barbosa Ferreira; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional de Vila Mimosa -1ª Vara; Data do Julgamento: 28/02/2025; Data de Registro: 28/02/2025) Alienação Fiduciária.
Ação de busca e apreensão.
Pedido de bloqueio de circulação do veículo junto ao Detran não autorizado.
Medida extrema e não justificada para o caso.
Decisão mantida.
Agravo improvido (TJSP; Agravo de Instrumento 2056044-78.2018.8.26.0000; Relator (a): Nestor Duarte; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Aguaí - Vara Única; Data do Julgamento: 06/08/2018; Data de Registro: 06/08/2018).
Se pretende o bloqueio de transferência deve recolher as custas necessárias.
Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento em 15 dias.
Int. -
31/03/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 18:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 14:27
Conclusos para decisão
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26/02/2025 21:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 11:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/02/2025 11:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2024 11:56
Expedição de Mandado.
-
18/09/2024 18:43
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
13/08/2024 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
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02/08/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2024 19:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/08/2024 19:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2024 21:36
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2024 17:16
Expedição de Mandado.
-
28/05/2024 17:15
Concedida a Medida Liminar
-
28/05/2024 10:47
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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