TJSP - 0001236-32.2025.8.26.0609
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Taboao da Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0001236-32.2025.8.26.0609 (processo principal 1008137-33.2024.8.26.0609) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Licença Prêmio - Norival Correia Junior -
Vistos.
Merece acolhida em parte a impugnação apresentada ao cumprimento de sentença pela Fazenda executada.
O autor considerou como último salário o valor de R$ 7.927,99, para efeito de cálculo da licença prêmio.
No entanto, no valor da licença prêmio não se inclui o valor devido a título de ajuda de custo alimentar (R$ 411,12), tratando-se de verba indenizatória relativa a reposição de valor gasto com alimentação durante a atividade.
Assim, é adequado o valor utilizado pela Fazenda para cálculo do benefício, ou seja, R$ 7.516,87, conforme fl. 18.
Dessa forma, o valor originário da indenização devida é R$ 26.559,61, para outubro de 2023.
Tal valor atualizado monetariamente pelo IPCA-e desde a data do último contracheque (08/11/2023) até a data da citação (02/08//2024) totaliza R$ 27.561,26.
O valor de R$ 27.561,26 atualizado desde a data da citação (02/08/2024) até a data-base do cálculo (19/03/2025) totaliza R$ 29.493,45, valor que deve ser homologado.
Não há incidência de imposto de renda ou contribuição previdenciária, como constou expressamente do título.
Assim, acolho em parte a impugnação, para fixar o valor do débito em R$ 29.493,45, para março de 2025.
Após o trânsito em julgado, deve o exequente providenciar a instauração do incidente para requisição do valor. - ADV: RAIZA GOM DE SOUZA (OAB 379562/SP) -
16/06/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 09:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/04/2025 18:38
Conclusos para despacho
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28/04/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 23:48
Suspensão do Prazo
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11/04/2025 18:23
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 13:44
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 13:25
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Raiza Gom de Souza (OAB 379562/SP) Processo 0001236-32.2025.8.26.0609 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Norival Correia Junior -
Vistos.
Inicie-se a execução judicial.
Apresentados os cálculos. intime-se a parte Executada para que se manifeste em trinta dias, impugnando, se o caso, os cálculos elaborados pela credora, de forma específica, e apresentando os que entender corretos.
Não o fazendo, serão homologados os cálculos da Exequente, determinando-se a expedição de OPV/precatório.
Intime-se. -
31/03/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 16:01
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 09:38
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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