TJSP - 1000814-06.2025.8.26.0103
1ª instância - Vara Unica de Caconde
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 11:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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02/07/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Adalto Remedio (OAB 86740/SP) Processo 1000814-06.2025.8.26.0103 - Arrolamento Comum - Reqte: Waldomiro Aparecido dos Reis - Vistos e conferidos.
Para o encargo de inventariante nomeio o requerente Waldomiro Aparecido dos Reis.
Providencie ele o cumprimento do artigo 620 e 653 do CPC, em sessenta dias, a saber: Apresente as primeiras declarações de bens e herdeiros e a partilha; Certidões autenticadas do registro civil, de todos os sucessores; Procurações dos sucessores e cônjuges; Certidões das matrículas dos imóveis, documentos dos veículos, extratos de contas bancárias, quando o caso; Certidões negativas, municipal, estadual e federal; CCIR, se arrolado imóvel rural; Eventual recolhimento adicional das custas processuais, nos termos do artigo 4º, § 7º, da Lei Estadual 11.608/03, de acordo com o patrimônio sucedido e a tabela de custas do TJSP; Certidão do Colégio Notarial a respeito de eventual registro de testamento.
Caso o valor do espólio seja igual ou inferior a 1.000 (mil) salários-mínimos, o feito será processado na forma de arrolamento comum, caso em que não se discutirá o recolhimento do ITCMD, observado que o fisco, pela SEFAZ, será comunicado, anualmente, via banco de dados pelo Tribunal de Justiça (Comunicado CG n. 1.252/19), sendo necessária somente a prova da quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas (art. 659, § 2º c/c art. 664, § 5º, CPC).
Isso desde que todos os envolvidos e o MP sejam concordes, o que se presumirá em caso de silêncio (arts. 664 e 665, CPC).
Int. -
25/04/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 06:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 14:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2025 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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