TJSP - 1000814-06.2025.8.26.0103
1ª instância - Vara Unica de Caconde
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 06:48
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000814-06.2025.8.26.0103 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Waldomiro Aparecido dos Reis -
Vistos.
Afirmou o inventariante não possuir interesse na sucessão hereditária sobre os bens deixados pela inventariada, porquanto a manutenção com a conservação dos imóveis e pagamentos de tributos sobre eles incidentes superam as possibilidades financeiras dos herdeiros.
Por tais razões, foi formulado pedido de expedição de alvará para venda dos dois únicos bens imóveis que compõem o acervo hereditário da inventariada, conforme descritos no item "D" de fls. 17/22, matriculados sob os nº 13.097 e nº 15.291, localizados, respectivamente, na Rua Domiciano Dias, na altura do nº 309, do Bairro Cristais e na Rua Francisco Carlos Nogueira, na altura do nº 194, esquina com a Rua Santa Catarina, ambos no bairro Cristais, deste município e comarca (fls. 48/49).
Estando todos os herdeiros devidamente representados e inexistindo prejuízos ao herdeiro incapaz, conforme parecer favorável do Ministério Público nas fls. 158/159, defiro a expedição de alvará para alienação dos imóveis urbanos matriculados sob os nº 13.097 e 15.291 no CRI de Caconde/SP, cujos valores de venda não poderão ser inferiores aos da avaliação de fls. 139/144, respectivamente, R$85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) e R$75.000,00 (setenta e cinco mil reais).
Inexistem nos autos elementos que demonstrem a impossibilidade do inventariante WALDOMIRO APARACIDO DOS REIS, brasileiro, viúvo, aposentado, portador do RG nº 36.253.221-7 e inscrito no CPF sob o nº *65.***.*31-91, em firmar a escritura pública de compra e venda.
Assim, os alvarás deverão ser expedidos em seu nome.
Cópia desta decisão servirá como alvará, cabendo à parte interessada a impressão e o encaminhamento para cumprimento, junto de declaração de autenticidade do advogado e dos documentos pertinentes.
Após, no prazo de 30 (trinta) dias, providencie o inventariante a retificação das primeiras declarações e a partilha dos valores com a comprovação do depósito judicial da cota parte do herdeiro interditando, visando à homologação.
Ao final, dê-se vista ao Ministério Público.
Int. - ADV: JOSE ADALTO REMEDIO (OAB 86740/SP) -
25/08/2025 17:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 08:48
Conclusos para julgamento
-
19/08/2025 07:46
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 14:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/08/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 14:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 14:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/08/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 10:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/08/2025 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 14:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/07/2025 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 11:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/07/2025 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 16:23
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
03/07/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 11:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/07/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Adalto Remedio (OAB 86740/SP) Processo 1000814-06.2025.8.26.0103 - Arrolamento Comum - Reqte: Waldomiro Aparecido dos Reis - Vistos e conferidos.
Para o encargo de inventariante nomeio o requerente Waldomiro Aparecido dos Reis.
Providencie ele o cumprimento do artigo 620 e 653 do CPC, em sessenta dias, a saber: Apresente as primeiras declarações de bens e herdeiros e a partilha; Certidões autenticadas do registro civil, de todos os sucessores; Procurações dos sucessores e cônjuges; Certidões das matrículas dos imóveis, documentos dos veículos, extratos de contas bancárias, quando o caso; Certidões negativas, municipal, estadual e federal; CCIR, se arrolado imóvel rural; Eventual recolhimento adicional das custas processuais, nos termos do artigo 4º, § 7º, da Lei Estadual 11.608/03, de acordo com o patrimônio sucedido e a tabela de custas do TJSP; Certidão do Colégio Notarial a respeito de eventual registro de testamento.
Caso o valor do espólio seja igual ou inferior a 1.000 (mil) salários-mínimos, o feito será processado na forma de arrolamento comum, caso em que não se discutirá o recolhimento do ITCMD, observado que o fisco, pela SEFAZ, será comunicado, anualmente, via banco de dados pelo Tribunal de Justiça (Comunicado CG n. 1.252/19), sendo necessária somente a prova da quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas (art. 659, § 2º c/c art. 664, § 5º, CPC).
Isso desde que todos os envolvidos e o MP sejam concordes, o que se presumirá em caso de silêncio (arts. 664 e 665, CPC).
Int. -
25/04/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 06:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 14:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2025 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002259-11.2025.8.26.0604
2G Engenharia e Servicos
Banco Inter S/A
Advogado: Magda Cecilia de Paula Guimaraes Gomes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/03/2025 14:36
Processo nº 0001054-41.2020.8.26.0150
Luisa Francisca Alves
Francisco Monte Lemos
Advogado: Marcela Tatiane da Silva Leite
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/05/2014 10:28
Processo nº 1003742-76.2025.8.26.0604
Condominio Residencial Ceu Azul a
Cleuza dos Santos
Advogado: Renata Cristiane Afonso Lara
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/04/2025 16:21
Processo nº 1003033-26.2025.8.26.0609
Leonard Frank Crauford
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Roberto Luis Rodrigues Ruela
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/03/2025 17:32
Processo nº 1003747-98.2025.8.26.0604
Condominio Residencial Ceu Azul a
Gilber Galias
Advogado: Renata Cristiane Afonso Lara
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/04/2025 16:48