TJSP - 1000902-92.2025.8.26.0281
1ª instância - 1 Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da 4ª a 10ª Raj - Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 16:21
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 14:45
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 09:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/07/2025 08:59
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/07/2025.
-
05/06/2025 22:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/06/2025 21:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/06/2025 21:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/06/2025 21:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2025 21:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/05/2025 10:25
Conclusos para despacho
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22/05/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 19:21
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 19:21
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 19:05
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 16:07
Cancelado o Documento
-
09/05/2025 16:06
Cancelado o Documento
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09/05/2025 14:58
Expedição de Ofício.
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08/05/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 12:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 11:12
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Katia Cristina Alves de Oliveira (OAB 510408/SP) Processo 1000902-92.2025.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jose Maria Fernandes - Vistos, Cuida-se de ação declaratória de nulidade de ato societário com pedido de tutela de urgência ajuizada por Jose Maria Fernandes em face de F L C Servicos e Terceirizacao Ltda.
Epp e outros.
Afirma o autor que tomou conhecimento que figurava como sócio da empresa ré Ormafee Facilities e Portaria Ltda quando teve R$ 77,98 bloqueados em sua conta bancária em razão de processo trabalhista contra a empresa.
Sustenta que nunca pretendeu ou consentiu ser sócio de qualquer das empresas rés e que trabalhou como empregado do grupo econômico, tendo ajuizado ação trabalhista contra o antigo empregador, em processo em que foi reconhecido o vínculo trabalhista.
Alega ter sido admitido no quadro societário da Ormafe Facilities e Portaria de forma fraudulenta em 07/06/2019, conforme se verifica na ficha da junta comercial, no entanto trabalhou como empregado na empresa de 05/08/2019 a 01/04/2019.
Esclarece que laborava como supervisor de segurança, nunca participou da gestão da empresa, retirada de lucros ou qualquer envolvimento na constituição da sociedade, tendo sido admitido na empresa com a finalidade de "sócio laranja".
Requer a concessão da tutela de urgência para que seja determinada a suspensão das execuções trabalhistas e cobranças de dívidas e tributos relacionados a Ormafe Facilities e Portaria Ltda, assim como seja realizado o desbloqueio dos valores de suas contas.
Decido.
Defiro a gratuidade de justiça.
Quanto ao pedido de tutela antecipada, estão presentes os requisitos do artigo 300, do Código de Processo Civil.
Foram juntados aos autos elementos que evidenciam suficientemente a probabilidade do direito alegado, bem como restou demonstrado o perigo de dano.
O autor trouxe aos autos elementos que indicam a veracidade das alegações que ele não era de fato sócio da empresa, sugerindo que sua inclusão se deu de forma fraudulenta.
Ainda, demonstrou o risco de dano decorrente das ações contra a empresa com possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica de modo a atingir o patrimônio do autos.
Assim, defiro a liminar para determinar a suspensão das execuções trabalhistas e cobranças de dívidas e tributos relacionados a ORMAFE FACILITIES E PORTARIA LTDA em nome do autor José Maria Fernandes, assim como seja realizado o desbloqueio dos valores em suas contas bancárias, bem como para expedição de ofício a Junta Comercial do Estado de São Paulo para que suspenda todos os efeitos dos atos societários até a decisão definitiva.
Servirá a presente como Ofício a fim de que o autor providencie o necessário.
No mais.
Cite(m)-se, no teor da exordial, a(s) parte(s) requerida(s), a fim de, apresentar(em) defesa, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 335 do Código de Processo Civil.
Prestadas as contas ou juntada a contestação pela parte ré, a parte autora terá 15 (quinze) dias para manifestação nos termos artigo 550, § 2º e 3º, do Código de Processo Civil.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (art. 139, VI, do CPC e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Caso a citação se torne infrutífera, intime-se a requerente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, na forma do art. 485, IV, do CPC.
Defiro, desde já, se requeridas, pesquisas de endereço por meio dos sistemas oficiais, com prévio recolhimento de custas devidas, salvo se for beneficiário de gratuidade da justiça.
Para tanto, a parte deve informar CPF/CNPJ da pessoa a ser pesquisada.
Demonstrando o novo endereço, expeça-se o necessário, independente de nova decisão, providenciando a autora o recolhimento ou complemento do valor das despesas processuais, sob pena de extinção do processo, na forma do artigo 485, IV, do CPC.
Caso requeira nova citação por Oficial de Justiça/Carta Precatória, defiro desde logo, no endereço a ser indicado.
Se o réu não contestar o pedido no prazo legal, tornem-se os autos conclusos para julgamento antecipado do pedido, conforme arts. 355 e 550, § 3º, do CPC.
Juntada a contestação, o autor terá 15 (quinze) dias para apresentar réplica, nos termos dos arts. 350/352, 338/339 e 437, todos do CPC.
Juntada a réplica, intimem-se as partes para que especifiquem, justificadamente, as provas que pretendam produzir.
Devendo observar que o mero requerimento genérico de provas importará em preclusão do direito à prova.
Intime-se. -
02/05/2025 14:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/05/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 06:44
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 06:44
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 06:44
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 06:44
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 06:43
Juntada de Certidão
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30/04/2025 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 12:18
Expedição de Carta.
-
29/04/2025 12:18
Expedição de Carta.
-
29/04/2025 12:17
Expedição de Carta.
-
29/04/2025 12:17
Expedição de Carta.
-
29/04/2025 12:17
Expedição de Carta.
-
28/04/2025 16:32
Concedida a Medida Liminar
-
19/03/2025 14:11
Conclusos para decisão
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19/03/2025 13:24
Recebidos os autos do Outro Foro
-
19/03/2025 13:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/03/2025 13:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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18/03/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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18/03/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 21:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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11/03/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2025 16:02
Declarada incompetência
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25/02/2025 11:19
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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