TJSP - 1041336-71.2023.8.26.0224
1ª instância - 02 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/01/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 12:13
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 06:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2024 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/01/2024 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/01/2024 09:04
Conclusos para decisão
-
27/12/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2023 23:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/12/2023 20:46
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 04:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/10/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 14:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2023 06:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Pasquali Parisi e Gasparini Junior (OAB 4752/SP) Processo 1041336-71.2023.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Votorantim S.A. -
Vistos.
Retire-se a tarja de segredo de justiça, visto que não estão presentes as hipóteses autorizadoras.
Observe a serventia se o cadastro da parte indica a forma de citação (precatória ou mandado), já que o presente modelo contém atos vinculados que consideram a forma de citação.
Considerando que a mora está comprovada, defiro liminarmente a medida.
Proceda-se à busca e apreensão, depositando-se o bem com quem o requerente indicar, e após cite-se o devedor.
Desde logo, autorizo arrombamento, na hipótese de necessidade, bem como a requisição de força policial, se necessário.
Bem: Marca Honda, Modelo CB 600 F Hornet ABS 0p (Gg) Basico, Ano De Fabricação 2013, Cor Preta, Placa n Krq2g63, Chassi n° 9c2pc4220dr000529.
No prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar mencionada no caput do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário.
No mesmo prazo, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.
Caso exerça essa prerrogativa, fica desde já determinada a intimação do autor para se manifestar em 5 dias sobre o depósito realizado, em especial se é suficiente para quitar integralmente o débito pendente.
O devedor fiduciante poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, sob pena de o feito seguir à sua revelia.
Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça.
DILIGÊNCIA: Guia nº 175689 - R$ 205,56 Fiéis depositários às fls. 43-46 Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial.
A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC.
A recusa no recebimento da citação se considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330).
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Intime-se. -
22/08/2023 05:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 15:29
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 15:28
Concedida a Medida Liminar
-
21/08/2023 08:59
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
15/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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