TJSP - 0000826-45.2025.8.26.0650
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Valinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:05
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 12:26
Incidente Processual Instaurado
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04/09/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000826-45.2025.8.26.0650 (processo principal 1000145-58.2025.8.26.0650) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Natália Zocca Vaghette -
Vistos.
Diante da concordância da Fazenda Pública do Estado, HOMOLOGO o cálculo apresentado pelo exequente (págs. 29/30).
Tendo em vista que não houve impugnação, não haverá certidão de trânsito em julgado, devendo ser preenchida, no cadastro do requisitório, a informação quanto à data do decurso do prazo para impugnação.
Considerando o Comunicado SPI nº 64/2015, proceda o credor ao peticionamento eletrônico do requisitório, observando o preenchimento completo de todos campos pertinentes e anexando documentos com os tipos "Petição" e "Planilha de Cálculo", requisito para geração de ofício requisitório.
O requisitório deve ser cadastrado como incidente deste Cumprimento de Sentença, e não do feito principal, sob pena de indeferimento (art. 1.291, §4º, NSCGJ).
Poderá se utilizar de Guia de Peticionamento de Requisitórios, disponível em: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/GuiaPeticionamentoRequisitorios.pdf Para o tipo de requisitório, deverá ser observado o limite para requisições de pequeno valor, podendo ser consultado o valor para cada entidade devedora em: http://www.tjsp.jus.br/Precatorios/Comunicados?tipoDestino=133.
Após, providencie-se a anotação no cumprimento de sentença da movimentação 61614.
Intime-se. - ADV: RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP), BIANCA MANZI RODRIGUES PINTO NOZAQUI (OAB 244577/SP) -
02/09/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 15:19
Homologado o Cálculo
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29/08/2025 13:33
Conclusos para despacho
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27/08/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 16:41
Conclusos para despacho
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10/07/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 16:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 13:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/05/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 21:00
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bianca Manzi Rodrigues Pinto Nozaqui (OAB 244577/SP), Rodrigo Akira Nozaqui (OAB 314712/SP) Processo 0000826-45.2025.8.26.0650 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Natália Zocca Vaghette -
Vistos.
Comprove a requerida, no prazo de 30 (trinta) dias, o cumprimento da obrigação de fazer decorrente da sentença ("exclusão dos auxílios alimentação e transporte recebidos pela parte autora da base de cálculo do Imposto de Renda na Fonte").
Servirá o presente como ofício, cuja ciência se dará via portal.
Após, ciência à parte exequente para que apresente cálculo em 5 (cinco) dias, intimando-se a parte executada, via Portal, para apresentar impugnação, no prazo de 30 dias, nos termos do artigo 535 do CPC.
Cumprirá à parte executada, caso alegue excesso de execução, instruir sua impugnação com cálculo que demonstre o alegado excesso, sob pena de ser a impugnação rejeitada, homologando-se o cálculo apresentado pelo credor (art. 535, §2º, CPC).
Havendo impugnação, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 dias, e tornem conclusos para sentença.
O processo principal deverá ser baixado na movimentação 61615. -
25/04/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 15:56
Conclusos para despacho
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04/04/2025 14:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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