TJSP - 1001102-20.2025.8.26.0372
1ª instância - 01 Cumulativa de Monte Mor
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001102-20.2025.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jose Edivaldo Badin - Martins Veículos, Com A Razão Social Martins Marques & Damasceno Ltda - Cnpj: 10.***.***/0001-42 - - Banco Votorantim S.a - Parte Autora: Réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Também no prazo de 15 (quinze) dias as partes deverão indicar, de modo claro e objetivo, quais são as questões de fato e de direito controvertidas que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
PRETENDENDO INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando-as objetiva e fundamentadamente sua relevância e pertinência (o silêncio ou o protesto genérico por provas serão interpretados como anuência a eventual julgamento antecipado).
Não é demais colacionar a lição de Cândido Rangel Dinamarco, para quem é necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado.
A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles (Instituições de Direito Processual Civil, 6ª ed., vol.
III, Malheiros, p. 578/579).
Logo, pedido genérico, sem demonstração da pertinência do fato e da relevância do meio de prova eleito para sua prova, será indeferido (CPC, art. 371).
Por fim, QUEM ALEGAR INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA deverá apresentar arrazoado sucinto justificando a pertinência da medida.
No mesmo prazo comum acima, as partes poderão apresentar propostas concretas de acordo. (solicita-se correta especificação do "Tipo da Petição" via sistema de "Peticionamento Eletrônico", viabilizando a celeridade no andamento processual). - ADV: NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), LEANDRO JOSE FRANCISCO (OAB 265586/SP), FELIPE TORELLO TEIXEIRA NOGUEIRA (OAB 371847/SP) -
04/09/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 14:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/07/2025 17:49
Juntada de Petição de contestação
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28/06/2025 10:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/06/2025 09:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/06/2025 13:57
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2025 04:24
Juntada de Certidão
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11/06/2025 04:23
Juntada de Certidão
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10/06/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 10:55
Expedição de Carta.
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10/06/2025 10:55
Expedição de Carta.
-
09/06/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 17:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/06/2025 13:59
Conclusos para decisão
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05/06/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 18:26
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:26
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:26
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:26
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:26
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:26
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:26
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 20:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 16:10
Determinada a emenda à inicial
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23/05/2025 13:03
Conclusos para decisão
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22/05/2025 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Torello Teixeira Nogueira (OAB 371847/SP) Processo 1001102-20.2025.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jose Edivaldo Badin - Emende-se a inicial em 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial a fim de apresentar: a) documento pessoal legível(fl.18), b) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal(benefício previdenciário), e de eventual cônjuge; c) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; e) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. -
01/05/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/04/2025 13:47
Conclusos para decisão
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15/04/2025 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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