TJSP - 1003012-50.2025.8.26.0609
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Taboao da Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 23:51
Suspensão do Prazo
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04/04/2025 15:10
Mandado de Citação Expedido
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thayna Farias Cabral (OAB 388236/SP) Processo 1003012-50.2025.8.26.0609 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Fast Locacao de Veiculos Ltda -
Vistos.
Anoto, o foro de eleição que consta no contrato objeto da presente, nesta comarca.
Verifico, que a parte Autora se coaduna com o inciso II, do artigo 8º, da Lei 9.099/95.
No mais, cite-se a parte Executada para, no prazo de 03(três) dias, pagar a dívida, isenta de custas e honorários advocatícios (artigo 55, caput, da Lei 9.099/95).
No prazo de 15(quinze) dias, contados da citação, reconhecendo o crédito do Exequente e comprovando o depósito de 30%, do valor da execução, a Executada poderá requerer autorização ao Juízo para pagar o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescida de juros de 1% ao mês.
O não pagamento de quaisquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com imediato início dos atos executivos, imposição ao Executado de multa de 10%, sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos.
Não efetuado o pagamento, nem requerido o parcelamento, o Oficial de Justiça deverá proceder à penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente Auto e efetivando-se o depósito na forma da Lei.
Garantido o Juízo, designe-se audiência de tentativa de conciliação, intimando-se as partes; cientifique-se a Executada que eventuais embargos poderão ser ofertados, por escrito ou verbalmente (artigo 53,§1º, da LJE), até -
31/03/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 10:49
Remetido ao DJE
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31/03/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 11:44
Conclusos para despacho
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28/03/2025 11:30
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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