TJSP - 1060151-24.2024.8.26.0114
1ª instância - 07 Civel de Campinas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 16:20
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 09:38
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 17:29
Conclusos para julgamento
-
29/05/2025 14:14
Juntada de Petição de Réplica
-
27/05/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:37
Juntada de Ofício
-
27/05/2025 11:37
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 21:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 10:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Laporta Costa (OAB 179039/SP), Andiara Brito Costa (OAB 195683/SP), Isabela Villalva Serapicos (OAB 386320/SP) Processo 1060151-24.2024.8.26.0114 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Up Flexiveis Ltda, Claudemir Sanches - Reqdo: Claudemir Sanches, Up Flexiveis Ltda -
Vistos.
Fls. 329/331: Trata-se de pedido formulado pela requerente UP FLEXÍVEIS LTDA, objetivando o levantamento da restrição de circulação incidente sobre o veículo BMW 535i GT, bem como a transferência da pontuação referente ao Auto de Infração de Trânsito nº AA21280374 para o condutor indicado, Sr.
RAFAEL NUNES PEDROZO MORIZ, sócio da autora.
A parte autora demonstrou que, embora tenha agido com diligência para regularizar a situação administrativamente junto ao DETRAN/SP, foi informada de que o prazo para indicação do real condutor já havia expirado, obstando a formalização da transferência da pontuação e eventual interposição de recurso (fls.334).
Não obstante, restou comprovado o pagamento da penalidade imposta, denotando a boa-fé da autora (fls.335), não havendo tentativa de evasão de responsabilidade.
Ademais, conforme já delineado nos autos, a infração ocorreu em período peculiar, entre a concessão da liminar que suspendeu os efeitos da transferência do veículo ao réu e o efetivo cumprimento da medida pelo órgão de trânsito, de modo que o apontamento indevido em nome do réu decorreu de circunstância meramente burocrática.
Por fim, ficou evidenciado o prejuízo enfrentado pela parte autora em razão da manutenção da restrição de circulação do veículo, o qual compromete suas atividades profissionais e o livre exercício do direito de propriedade, já reconhecido judicialmente.
Diante disso, defiro os pedidos formulados, nos seguintes termos: a) Determino a expedição de ofício ao DETRAN/SP para que proceda à transferência da pontuação referente ao Auto de Infração de Trânsito nº AA21280374 para o condutor RAFAEL NUNES PEDROZO MORIZ, portador da CNH nº *46.***.*14-85 e CPF nº *92.***.*91-25 (fls.336/339); b) Determino o imediato levantamento da restrição de circulação do veículo BMW, modelo 535i GT, cor branca, placa BMW 7B22, RENAVAM nº *03.***.*92-72.
Visando dar celeridade, valerá a presente como ofício, a ser encaminhado pelo procurador da parte requerente.
A resposta deverá ser encaminhada no prazo de 15 dias, através do e-mail [email protected], sob pena de desobediência.
No mais, aguarde-se o prazo para especificação de provas.
Após, conclusos.
Intime-se.
Campinas, 25 de abril de 2025 -
25/04/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 22:46
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 10:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 13:53
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 07:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2025 15:36
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Laporta Costa (OAB 179039/SP), Isabela Villalva Serapicos (OAB 386320/SP) Processo 1060151-24.2024.8.26.0114 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Up Flexiveis Ltda - Reqdo: Claudemir Sanches -
Vistos.
Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos.
No mérito, é caso de acolhê-los.
De fato, diante da discussão acerca da licitude da compra e venda do veículo, objeto destes autos: BMW 7B22, RENAVAM nº *03.***.*92-72, além de que, em 10/01/2025, o reconvindo, de posse do bem e na qualidade de depositário do veículo, foi multado por avançar o sinal vermelho (fls. 271), atenta ao requerimento apresentado na reconvenção, determino, por cautela, a anotação de restrição de circulação, via RENAJUD, até ulterior decisão dos fundamentos da reconvenção.
No mais, verifica-se que a parte reconvinte recolheu as custas de distribuição, restando prejudicado o pedido de justiça gratuita.
Ao distribuidor para cadastrar a reconvenção.
Para anotação do bloqueio RENAJUD, comprove a parte reconvinte o recolhimento da taxa devida.
Intime-se a parte autora para contestar a reconvenção em 15 dias, bem como apresentar réplica à contestação.
Após, à parte reconvinte para manifestar em réplica, em igual prazo.
Intime-se.
Campinas, 01 de abril de 2025 -
01/04/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 11:55
Embargos de Declaração Acolhidos
-
31/03/2025 09:41
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 16:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/03/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2025 11:54
Conclusos para decisão
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26/02/2025 13:41
Conclusos para despacho
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17/02/2025 12:58
Juntada de Mandado
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17/02/2025 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/02/2025 15:19
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2025 11:52
Expedição de Mandado.
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04/02/2025 10:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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31/01/2025 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/01/2025 05:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
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17/01/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/01/2025 14:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/01/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
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10/01/2025 10:19
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/12/2024 06:52
Juntada de Certidão
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19/12/2024 14:14
Expedição de Carta.
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19/12/2024 14:13
Concedida a Medida Liminar
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19/12/2024 11:38
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 11:36
Conclusos para decisão
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19/12/2024 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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