TJSP - 1050409-72.2024.8.26.0114
1ª instância - 07 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 10:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2025 16:47
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 17:25
Juntada de Petição de Contra-razões
-
28/05/2025 10:33
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 15:58
Mudança de Magistrado
-
15/05/2025 12:24
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 01:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 16:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/04/2025 14:17
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
02/04/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Gustavo Migoto Castro (OAB 390602/SP) Processo 1050409-72.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcelo Nascimento Lima - Reqdo: Itaú Unibanco S/A -
Vistos.
Recebo os embargos, eis que presentes os requisitos de sua admissibilidade e, ainda, tempestivos.
No mérito, porém, improcedem, na medida que encerram conteúdo evidentemente infringente.
Através dos embargos, deseja-se obter a reforma da sentença, o que somente é possível através de recurso próprio à outra instância, nunca ao mesmo julgador, eis que no momento em que o juiz profere a sentença esgota a prestação da tutela jurisdicional que lhe foi afeta.
O embargante deverá valer-se da medida adequada se pretende alterar a sentença proferida, que examinou de forma clara e coerente todos os pontos que foram colocados sob apreciação.
Acrescento, finalmente, que o órgão judicial para expressar sua convicção não está adstrito a todos os argumentos levantados pela parte.
Deve dizer o direito, pronunciando-se sobre as questões de fato e direito com as quais concluiu seu julgado, de forma deixar claras as razões que o levaram a concluir pela procedência ou não do pedido.
Posto isso, julgo improcedentes os embargos e mantenho a sentença, em todos os seus termos.
Por fim, preteridos os demais argumentos e pedidos, pois incompatíveis com a linha adotada, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Campinas, -
01/04/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 11:55
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
31/03/2025 09:47
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 19:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/03/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 17:05
Julgada improcedente a ação
-
14/03/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 09:49
Conclusos para julgamento
-
10/03/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 12:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/02/2025 21:45
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2025 05:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/01/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 07:20
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 16:15
Expedição de Carta.
-
20/01/2025 16:15
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
20/01/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 13:06
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
27/11/2024 15:30
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 11:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/10/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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