TJSP - 0002953-22.2024.8.26.0704
1ª instância - 01 Civel de Butanta
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 17:47
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 20:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 07:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 10:16
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 05:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 06:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 16:31
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 12:52
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 13:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 08:08
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 08:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/04/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Guilherme Mendonça Mendes de Oliveira (OAB 331385/SP) Processo 0002953-22.2024.8.26.0704 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Lee Brock e Camargo Advogados - Exectdo: Caio Hakim Terpins -
Vistos.
Defiro a tentativa de penhora de bens que guarnecem o domicílio da parte executada.
Expeça-se o competente mandado de penhora, avaliação e intimação (valor do débito: R$ 1.845,46).
A penhora deverá recair exclusivamente sobre bens de elevado valor ou aqueles que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, conforme a prudente avaliação do Oficial de Justiça.
Havendo interesse, evidente o risco de deterioração e dissipação dos bens penhorados, fica autorizada a remoção, nomeando-se o exequente ou represente por ele indicado como depositário.
Caso contrário, o próprio possuidor será nomeado como depositário, independentemente de qualquer outra formalidade.
Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente auto, intimando-se o(s) executado(s) na mesma oportunidade.
Registre-se que eventual impenhorabilidade poderá ser arguida em até 5 dias após a realização da diligência pelo Oficial de Justiça.
Não havendo impugnação, manifeste-se o(s) exequente(s), em termos de prosseguimento, indicando as providências que entender pertinentes, recolhendo as despesas necessárias.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Servirá o presente, por cópia, como mandado.
Intime-se. -
28/04/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 20:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 15:52
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 17:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/04/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 17:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/03/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 15:48
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
14/12/2024 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 12:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2024 08:57
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 15:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/11/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 14:16
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 14:16
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 14:16
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
04/09/2024 09:34
Bloqueio/penhora on line
-
04/09/2024 08:14
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 20:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2024 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2024 14:00
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 15:32
Determinada a emenda à inicial
-
17/07/2024 07:39
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 13:27
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001738-04.2005.8.26.0372
Manoel Freitas de Paula
Neilde de Oliveira Santos
Advogado: Luis Antonio Pereira da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/02/2005 17:38
Processo nº 1060651-90.2024.8.26.0114
Silvano Benedito Soares
Banco do Brasil S/A
Advogado: Aline Cristina de Lima Ambrosio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/12/2024 11:36
Processo nº 1000007-20.2025.8.26.0609
Erika Patricia Silva dos Santos
Eletropaulo Metropolitana S/A
Advogado: Emerson Luiz Souza da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/01/2025 15:00
Processo nº 1003629-13.2023.8.26.0372
Jose Martin Molina
Valeria Maria de Angelis Cole
Advogado: Lais Priscila Santos Gregorio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/12/2023 11:19
Processo nº 1043970-45.2024.8.26.0114
Cooperforte - Cooperativa de Economia e ...
Cintia Pereira Santos
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/09/2024 16:28