TJSP - 1001207-94.2025.8.26.0372
1ª instância - 02 Cumulativa de Monte Mor
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 11:52
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 21:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:19
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 14:10
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Silas Leandro Gomes dos Santos Almeida (OAB 183947/MG) Processo 1001207-94.2025.8.26.0372 - Embargos à Execução - Embargte: Multi Doces e Distribuidoras de Alimentos Ltda Me, Gilmar Américo da Costa -
Vistos. 1.
INTIME-SE a parte requerente para que, em 10 dias, junte aos autos os seguintes documentos, sob pena de nulidade do processo e extinção sem julgamento de mérito [arts. 76, 104 e 485, IV do CPC]: instrumento de procuração, contrato social ou estatuto social (atos constitutivos da empresa), documentos pessoais do sócio e comprovante de residência atualizado. 2.
Quanto ao pedido de assistência judiciária gratuita, os requerentes deverão apresentar, também em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do benefício: Quanto ao Sócio: a) comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Quanto à pessoa jurídica: e) Último balanço patrimonial da empresa, devidamente assinado por contador habilitado. f) Demonstrativo de Resultados do Exercício (DRE) do último exercício. g) Declaração de Faturamento Mensal dos últimos 12 meses.
Ou, no mesmo prazo, deverão recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Após, tornem conclusos para a apreciação do pedido de Tutela de Urgência.
Intime-se. -
30/04/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 13:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 11:19
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 18:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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