TJSP - 1010681-97.2024.8.26.0510
1ª instância - 01 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 15:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/06/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliane Isler Batelochi (OAB 191293/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG) Processo 1010681-97.2024.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sueli Isler - Reqdo: BANCO DO BRASIL S/A - 1.O Tema 1150 do STJ firmou as seguintes teses: "I) O Banco do Brasil tem legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao PASEP, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; II) A pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao PASEP se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e III) O termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao PASEP.
STJ. 1ª Seção.
REsps 1.895.936-TO, 1.895.941-TO e 1.951.931-DF, Rel.
Min.
Herman Benjamin, julgado em 13/9/2023 (Recurso Repetitivo Tema 1150)." No caso dos autos, considerando-se que o autor tomou conhecimento dos supostos desfalques quando obteve o extrato da conta, em 2018 (fls.165), não há que se falar em prescrição. 2.Pertinente e útil a prova pericial contábil-financeira requerida pelo réu, defiro-a.
Nomeio perito DANIEL DE MATTOS HOFLING.
Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico em 15 dias, sob pena de preclusão.
As partes fornecerão documentos ao perito diretamente, se este os requisitar, sob pena de a falta ser valorada em detrimento da parte omissa.
Após a apresentação dos quesitos, intime-se o perito a estimar honorários em 5 dias e, após, as partes a se manifestarem em 5 dias. -
28/04/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 15:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/02/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 14:32
Conclusos para decisão
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18/02/2025 16:28
Conclusos para despacho
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11/02/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2025 09:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/02/2025 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 13:40
Conclusos para despacho
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28/01/2025 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/01/2025 16:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/12/2024 19:28
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2024 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/11/2024 07:19
Juntada de Certidão
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08/11/2024 13:53
Expedição de Carta.
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05/11/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
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04/11/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/11/2024 09:23
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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01/11/2024 12:32
Conclusos para decisão
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01/11/2024 12:30
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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07/10/2024 09:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/10/2024 08:58
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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03/10/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 10:00
Conclusos para despacho
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02/10/2024 13:42
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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02/10/2024 13:42
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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02/10/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 11:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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02/10/2024 11:48
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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01/10/2024 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/09/2024 20:32
Determinada a Redistribuição dos Autos
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30/09/2024 15:34
Conclusos para decisão
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30/09/2024 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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