TJSP - 1001215-71.2025.8.26.0372
1ª instância - 02 Cumulativa de Monte Mor
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 21:34
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:34
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 07:58
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 07:33
Remetido ao DJE
-
20/05/2025 16:18
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
20/05/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 16:16
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
16/05/2025 15:44
Conclusos para Sentença
-
14/05/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 12:26
Petição Juntada
-
09/05/2025 19:26
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 19:15
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 19:10
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 18:57
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 18:46
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 13:43
Remetido ao DJE
-
08/05/2025 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 13:30
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 05:57
Petição Juntada
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Silas dos Santos Nascimento (OAB 517471/SP) Processo 1001215-71.2025.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Reqte: A.
A.
C. -
Vistos. 1.
Diante do documento de fls. 3, concedo a autora a tramitação prioritária, nos termos do art. 1.048, inc.
I, do CPC, observando-se que os autos se encontram adequadamente tarjados. 2.
Remetam-se os autos ao subfluxo correto, Cível. 3.
Considerando que o caso não se enquadra nas hipóteses legais do art. 189 do CPC, não há amparo legal para que tramite de forma sigilosa.
Assim, z.
Serventia, retire a tarja de sigilo processual. 4.
INTIME-SE a requerente para que, em 10 dias, recolha as custas e despesas processuais, na forma do art. 82 do Código de Processo Civil, c.c. art. 4º, I, da Lei Estadual n. 11.608/03, sob pena de extinção sem resolução do mérito [CPC, art. 102, parágrafo único, por analogia] por falta de pressuposto processual.
No mesmo prazo acima, caso a parte opte pelo pedido de apreciação de assistência judiciária gratuita, deverá apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Após, tornem conclusos.
Intime-se. -
30/04/2025 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:26
Remetido ao DJE
-
29/04/2025 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 14:02
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 13:44
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 11:18
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0027667-90.2012.8.26.0114
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Irene Pachioni
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/05/2012 14:18
Processo nº 1001105-84.2025.8.26.0271
Maria de Lurdes da Silva Matos
Inside Rastreadores LTDA
Advogado: Ana Maria Aparecida Barbosa Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/02/2025 13:31
Processo nº 1000805-25.2025.8.26.0271
Thais de Almeida
Eduardo da Silva Rosas Veiculos ME
Advogado: Marcio Xavier de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/02/2025 12:01
Processo nº 1030549-37.2014.8.26.0114
Albaugh Agro Brasil LTDA.
Agropar Comercial LTDA
Advogado: Carina Moises Mendonca
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/10/2014 18:30
Processo nº 1007470-97.2017.8.26.0704
Edson Domingues
Patricia Alexandre
Advogado: Priscila Coradi de Santana
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/10/2017 12:02