TJSP - 0001420-37.2024.8.26.0604
1ª instância - 04 Civel de Sumare
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
14/06/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 13:53
Apensado ao processo
-
16/05/2025 08:14
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 09:14
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/05/2025 03:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/04/2025 04:35
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 04:35
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Felippe Maggioni (OAB 282605/SP), João Raphael Plese de Oliveira Neves (OAB 297259/SP) Processo 0001420-37.2024.8.26.0604 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Eco Vila Flamboyant Empreendimento Imobiliário Spe Ltda -
Vistos.
Fls. 150, intimem-se, via carta AR, observados os endereços ora informados, nos termos de fls. 145, item III, expeça-se e providencie-se o necessário, prosseguindo-se na forma da lei.
Oportunamente, quando em termos, tornem os autos conclusos para o que de direito Int. -
28/04/2025 10:09
Expedição de Carta.
-
28/04/2025 10:07
Expedição de Carta.
-
28/04/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2025 20:41
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
26/04/2025 09:03
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 09:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2025 09:25
Juntada de Mandado
-
01/04/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Felippe Maggioni (OAB 282605/SP), João Raphael Plese de Oliveira Neves (OAB 297259/SP) Processo 0001420-37.2024.8.26.0604 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Eco Vila Flamboyant Empreendimento Imobiliário Spe Ltda -
Vistos.
I.
Diante de fls. 137/142, com a doação de bem imóvel no curso do processo, tem-se quadro de aparente fraude à execução (artigo 792, caput, inciso IV, CPC), o que, se vier a ser reconhecido, não enseja a desconstituição ou a anulação do negócio jurídico, mas apenas a decretação de sua ineficácia em face do credor-exequente (§ 1º), possibilitando a sua penhora.
Assim, e com base no poder geral de cautela, inclusive a afastar risco de prejuízos a terceiros, decreto de ofício a indisponibilidade do imóvel objeto da matrícula n. 31480 do 3º CRI da Comarca de Campinas.
Servirá cópia desta como mandado, a ser encaminhado pelo exequente.
Fica determinado ao Oficial do CRI a inscrição do ora decidido na matrícula do imóvel, independente de em nome de quem o bem esteja registrado, com a advertência de que eventual devolução negativa com base em tal circunstância não se justifica, justamente por conta da matéria aqui litigiosa, e será tida pelo juízo como ato atentatório à sua autoridade, a ensejar a aplicação de multa e a representação funcional ao MM.
Juiz Corregedor Permanente.
II.
A prestigiar o contraditório e o devido processo legal, antes da apreciação de fls. 130/136, intime-se o executado, via carta AR e observado o endereço que como seu consta dos autos, para manifestação no prazo de 15 dias.
Sem prejuízo, e para os fins do artigo 792, § 4º, CPC, intime-se o adquirente, via carta AR, observado o endereço informado a fls. 144, para, querendo, se manifestar sobre o pedido de fls. 130/136 ou, se entender o caso, opor embargos de terceiro, no prazo de 15 dias.
Expeça-se e providencie-se o necessário, ficando o exequente aqui intimado para recolhimento das despesas para a expedição das cartas de intimação postal, 05 dias.
Após, quando em termos, tornem os autos conclusos para o que de direito.
Int. -
31/03/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 21:22
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 21:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 09:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 11:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2025 11:16
Juntada de Ofício
-
18/02/2025 14:45
Protocolo Juntado
-
13/02/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 12:24
Expedição de Mandado.
-
13/02/2025 12:22
Expedição de Mandado.
-
12/02/2025 13:57
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
11/02/2025 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 12:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/01/2025 21:21
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 01:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/12/2024 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/12/2024 16:40
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 12:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 12:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/12/2024 12:11
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 12:11
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 12:11
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 12:11
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 12:11
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2024 13:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 12:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/11/2024 10:57
Bloqueio/penhora on line
-
17/11/2024 09:35
Conclusos para decisão
-
16/11/2024 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 13:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 12:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/11/2024 12:57
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 11:40
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
18/10/2024 11:55
Bloqueio/penhora on line
-
17/10/2024 18:16
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 21:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 07:36
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 19:42
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 12:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2024 11:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/05/2024 11:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2024 11:36
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 14:43
Expedição de Carta.
-
26/04/2024 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 14:14
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2024 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 18:48
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 09:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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