TJSP - 1000142-62.2025.8.26.0405
1ª instância - 08 Civel de Osasco
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 06:10
Juntada de Certidão
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07/07/2025 15:49
Expedição de Carta.
-
07/07/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 19:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 11:23
Conclusos para decisão
-
21/06/2025 23:17
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 00:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 17:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:31
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 17:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 12:39
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 14:06
Conclusos para despacho
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14/05/2025 14:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/05/2025.
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12/05/2025 22:46
Suspensão do Prazo
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02/04/2025 00:45
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luana Moreno de Sena Prates (OAB 501475/SP) Processo 1000142-62.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Roberto Aguado -
Vistos. 1.
A fim de dar celeridade processual aos autos, depois de juntada a guia de recolhimento que gerou o comprovante de pagamento de fls. 198, cite-se e intime-se a parte requerida para que apresente contestação, no prazo de quinze dias úteis, contados a partir da juntada do AR positivo nos autos (art. 231, I, CPC). 2.
Não há pedido liminar a ser apreciado. 3.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, inciso VI do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Fica a parte requerida advertida de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4.
Decorrido o prazo para a oferta de contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze dias) apresente manifestação, oportunidade em que: I não havendo contestação, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
Intime-se. -
01/04/2025 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 18:02
Conclusos para decisão
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30/03/2025 14:58
Conclusos para decisão
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25/03/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2025 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/02/2025 13:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/02/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
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10/02/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 09:46
Concedida a Dilação de Prazo
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06/02/2025 15:48
Conclusos para decisão
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05/02/2025 02:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 22:43
Certidão de Publicação Expedida
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15/01/2025 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 16:05
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
14/01/2025 11:48
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 03:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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