TJSP - 1005318-22.2025.8.26.0405
1ª instância - 08 Civel de Osasco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 15:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2025 22:36
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2025 16:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2025 13:20
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 06:13
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 15:10
Expedição de Carta.
-
14/05/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 10:24
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 02:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 15:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2025 15:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/05/2025 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/04/2025 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/04/2025 06:03
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 06:03
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 13:11
Expedição de Carta.
-
14/04/2025 13:11
Expedição de Carta.
-
02/04/2025 00:45
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sheila Macedo da Silva (OAB 502564/SP) Processo 1005318-22.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcelo Pereira de Paula -
Vistos. 1.
Acolho a emenda retro à inicial, excluindo-se os atuais réus e incluindo-se no polo passivo o Condomínio Tenente Nilo Darzzi, no endereço indicado às fls. 61, anote-se.
Pedido liminar apreciado e indeferido, fls. 57/58. 2.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, inciso VI do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM). 3.
Cite-se e intime-se a parte requerida para que apresente contestação, no prazo de quinze dias úteis, contados a partir da juntada do AR positivo nos autos (art. 231, I, CPC).
Fica a parte requerida advertida de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4.
Decorrido o prazo para a oferta de contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze dias) apresente manifestação, oportunidade em que: I não havendo contestação, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
Intime-se. -
01/04/2025 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 19:29
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 13:28
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 11:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2025 15:53
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 01:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 18:50
Determinada a emenda à inicial
-
26/02/2025 12:51
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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