TJSP - 1019966-75.2023.8.26.0405
1ª instância - 08 Civel de Osasco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 09:48
Conclusos para Sentença
-
28/04/2025 20:18
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 18:28
Petição Juntada
-
23/04/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 01:52
Remetido ao DJE
-
16/04/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 16:33
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 15:17
Petição Juntada
-
16/04/2025 14:36
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/04/2025 14:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/04/2025 13:36
Especificação de Provas Juntada
-
16/04/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 07:21
Remetido ao DJE
-
14/04/2025 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2025 16:21
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 15:49
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
13/04/2025 19:55
Especificação de Provas Juntada
-
03/04/2025 16:27
Petição Juntada
-
02/04/2025 14:58
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
02/04/2025 14:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/04/2025 00:44
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Fabiana de Souza Fernandes (OAB 185470/SP), Henrique Galate Moraes Lima (OAB 32887/PA) Processo 1019966-75.2023.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Matheus Murdock Gonçalves Miranda - Reqdo: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. -
Vistos. 1.
De início, considerando que o feito versa sobre interesse de incapaz, é indispensável a participação do órgão ministerial, o qual não se manifestou e sequer teve ciência deste processo até a presente data.
Desta forma, abra-se vista ao MP para que se manifeste tanto em termos da matéria ventilada acerca do processo de conhecimento, bem como a respeito do cumprimento provisório de decisão. 2.
Com a vinda da manifestação, tornem os autos conclusos para análise da petição de fls. 409/410. 3.
Sem prejuízo, considerando que até o momento também não houve a especificação de provas e, com o fito de se evitar eventuais nulidades, determino que as partes esclareçam quais provas pretendem produzir ou se concordam com o julgamento antecipado do feito, no prazo de 10 (dez) dias.
Oportunamente, tornem conclusos.
Ciência ao MP.
Intimem-se.
Intime-se. -
01/04/2025 12:25
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 10:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2025 17:36
Petição Juntada
-
15/01/2025 18:07
Petição Juntada
-
09/01/2025 08:11
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 18:00
Petição Juntada
-
04/12/2024 11:19
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 13:01
Remetido ao DJE
-
29/11/2024 16:07
Petição Juntada
-
28/11/2024 15:33
Certidão de Cartório Expedida
-
28/11/2024 15:24
Certidão de Cartório Expedida
-
27/11/2024 10:36
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
22/11/2024 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2024 01:30
Remetido ao DJE
-
19/11/2024 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2024 11:02
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 17:29
Petição Juntada
-
25/09/2024 14:10
Documento Juntado
-
18/09/2024 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 02:09
Remetido ao DJE
-
16/09/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 13:58
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 16:52
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
12/09/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 14:23
Petição Juntada
-
04/09/2024 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 06:06
Remetido ao DJE
-
02/09/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 18:37
Petição Juntada
-
02/09/2024 16:16
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 14:02
Documento Juntado
-
28/08/2024 16:27
Petição Juntada
-
19/08/2024 15:22
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 15:19
Certidão de Cartório Expedida
-
19/08/2024 15:15
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 10:19
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
14/08/2024 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 06:17
Remetido ao DJE
-
12/08/2024 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 11:17
Documento Juntado
-
18/06/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 14:56
Remetido ao DJE
-
17/06/2024 09:58
Certidão de Cartório Expedida
-
07/06/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 01:36
Remetido ao DJE
-
05/06/2024 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2024 09:27
Certidão de Cartório Expedida
-
03/06/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2024 18:45
Petição Juntada
-
03/06/2024 18:37
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
-
03/06/2024 09:42
Remetido ao DJE
-
03/06/2024 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2024 14:33
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 14:46
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
21/05/2024 06:27
Remetido ao DJE
-
20/05/2024 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2024 00:35
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 01:29
Remetido ao DJE
-
05/04/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 15:18
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 15:17
Documento Juntado
-
28/02/2024 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2024 01:26
Remetido ao DJE
-
27/02/2024 19:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2024 14:10
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 14:09
Pedido de Informações Juntado
-
16/01/2024 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2024 12:13
Remetido ao DJE
-
15/01/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 15:10
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 14:01
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 10:45
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
08/11/2023 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2023 10:18
Remetido ao DJE
-
07/11/2023 08:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2023 12:35
Conclusos para Sentença
-
06/11/2023 11:57
Réplica Juntada
-
01/11/2023 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2023 06:11
Remetido ao DJE
-
30/10/2023 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2023 13:05
Petição Juntada
-
14/10/2023 13:50
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 18:12
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
10/10/2023 06:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2023 01:25
Remetido ao DJE
-
06/10/2023 16:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/10/2023 15:35
Contestação Juntada
-
05/10/2023 04:28
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2023 12:06
Remetido ao DJE
-
04/10/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 08:18
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 17:46
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
17/08/2023 08:01
Pedido de Informações Juntado
-
09/08/2023 06:36
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2023 06:07
Remetido ao DJE
-
07/08/2023 20:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2023 15:42
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 13:52
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 16:47
Petição Juntada
-
04/08/2023 06:51
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2023 06:43
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2023 10:11
Remetido ao DJE
-
03/08/2023 10:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/08/2023 06:04
Remetido ao DJE
-
02/08/2023 14:19
Determinado o cancelamento da distribuição
-
02/08/2023 12:18
Certidão de Cartório Expedida
-
02/08/2023 10:17
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 06:23
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2023 12:05
Remetido ao DJE
-
30/06/2023 11:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/06/2023 10:36
Conclusos para decisão
-
29/06/2023 18:05
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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