TJSP - 1004915-17.2023.8.26.0666
1ª instância - 2 Vara da Comarca de Artur Nogueira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 09:36
Juntada de Petição de Contra-razões
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26/05/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 07:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 09:00
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 10:35
Ato ordinatório
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25/04/2025 15:19
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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01/04/2025 00:14
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Vallim de Castro (OAB 73623/SP), Maria do Rosario Rodrigues da Silva (OAB 95658/SP) Processo 1004915-17.2023.8.26.0666 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luiz Carlos Leal da Costa, Divina de Fatima Santos da Costa, Aparecido Antunes de Queiroz, Claudinea de Campos Roelo - Reqdo: José Luiz Barbosa, Jose Luiz Boer, Fátima Aparecida Barbosa Boer - Isto posto, e por tudo o que mais consta dos autos PRONUNCIO A DECADÊNCIA e JULGO IMPROCEDENTE a ação, extinguindo o processo, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso II do CPC.
Sucumbente, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa atualizado (art. 85, § 2º, do CPC).
Nos termos do § 16 do art. 85 do CPC, o valor dos honorários advocatícios será corrigido monetariamente a partir da data de prolação desta sentença e acrescidos de juros de mora legais a partir do trânsito em julgado.
No caso de oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC, e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10% (dez por cento), nos termos do § 3º do mesmo artigo.
Na hipótese de interposição de apelação, tendo em vista a nova sistemática estabelecida pelo CPC que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010 do CPC) , sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para que ofereça resposta no legal.
Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal "ad quem", com as anotações e cautelas de praxe e com as nossas homenagens (art. 1.010, §3º CPC).
Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de estilo, procedendo-se às devidas anotações.
P.
I.
C. -
31/03/2025 01:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 15:12
Declarada Decadência ou Prescrição
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13/02/2025 15:31
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 14:30
Conclusos para decisão
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05/02/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 14:23
Conclusos para despacho
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28/01/2025 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
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14/01/2025 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/01/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 14:30
Conclusos para despacho
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03/12/2024 15:29
Juntada de Petição de Réplica
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03/12/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 22:56
Certidão de Publicação Expedida
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19/11/2024 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/11/2024 16:19
Ato ordinatório
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08/11/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
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08/11/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/11/2024 15:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/11/2024 13:38
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2024 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2024 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2024 11:35
Juntada de Outros documentos
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30/08/2024 15:46
Expedição de Mandado.
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30/08/2024 15:42
Expedição de Mandado.
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25/07/2024 09:37
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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18/07/2024 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/07/2024 16:40
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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12/07/2024 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/07/2024 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/07/2024 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2024 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/07/2024 10:16
Juntada de Outros documentos
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05/07/2024 10:16
Juntada de Outros documentos
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20/06/2024 16:25
Expedição de Mandado.
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20/06/2024 16:22
Expedição de Mandado.
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20/06/2024 16:19
Expedição de Mandado.
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20/06/2024 16:15
Expedição de Mandado.
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06/06/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2024 16:09
Determinada a Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital
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25/04/2024 16:58
Conclusos para despacho
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23/04/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2024 23:43
Certidão de Publicação Expedida
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18/04/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/04/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 16:56
Conclusos para despacho
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12/03/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2024 21:36
Certidão de Publicação Expedida
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22/02/2024 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/02/2024 11:46
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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20/02/2024 14:48
Conclusos para decisão
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25/01/2024 13:53
Conclusos para despacho
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25/01/2024 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/12/2023 03:13
Certidão de Publicação Expedida
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07/12/2023 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/12/2023 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/12/2023 13:55
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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