TJSP - 1003639-30.2025.8.26.0229
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 12:14
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 12:09
Certidão de Cartório Expedida
-
26/05/2025 12:06
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
26/05/2025 12:06
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabiana Oliveira Santana Romão (OAB 524285/SP) Processo 1003639-30.2025.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Franciele Oliveira Santana - Do exposto, julgo EXTINTO o processo, sem análise do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso III, da Lei 9.099/95 .
Não há condenação em custas ou honorários nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso a partir de 03/01/2024, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso de: a1. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial; ou a2). 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) à taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; c) às despesas processuais, devidamente atualizadas, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações, seja via postal, portal eletrônico ou e-mail, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Despesas com conciliador, cujo valor no Termo de Audiência de Conciliação, sendo que o depósito deverá ser realizado diretamente na conta do conciliador citada no termo de audiência; No peticionamento eletrônico de eventual recurso, a peça deverá ser devidamente nomeada como "recurso", visando à celeridade do processo.
Oportunamente, arquivem-se.
P.R.I.C. -
25/04/2025 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:40
Remetido ao DJE
-
24/04/2025 20:22
Extinto o Processo por Incompetência Territorial
-
23/04/2025 21:52
Conclusos para Sentença
-
22/04/2025 19:45
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006592-48.2024.8.26.0510
Benjamim Dias
Marcelo Tadeu de Araujo Accorsini
Advogado: Alexandro Luis Pin
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/10/2016 18:27
Processo nº 1021925-72.2023.8.26.0020
Wellington Luis Silva dos Santos
Unica Saude Assistencia Medica
Advogado: Soraia da Costa Franca
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/12/2023 11:31
Processo nº 1011017-38.2023.8.26.0704
Condominio Residencial Pablo Picasso
Espolio de Marcus Vinicius Dias Garcia
Advogado: Joao Paulo Sardinha dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/11/2023 11:32
Processo nº 1000081-71.2025.8.26.0125
Copel - Comercio de Pecas para Autos Ltd...
Daniel Tondin Severino Transportes
Advogado: Egon Marostegan Assad
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/01/2025 16:14
Processo nº 0531221-19.2014.8.26.0271
Prefeitura do Municipio de Itapevi
Companhia Metropolitana de Habitacao de ...
Advogado: Jose Alberto Silveira Praca Netto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/11/2014 18:19