TJSP - 1000890-87.2023.8.26.0236
1ª instância - 01 Civel de Ibitinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2024 22:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2024 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/05/2024 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2024 21:45
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 09:47
Recebidos os autos
-
11/04/2024 14:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/04/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
07/04/2024 00:41
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 14:22
Juntada de Petição de Contra-razões
-
12/03/2024 00:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2024 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/03/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 12:14
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
14/02/2024 22:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/02/2024 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/02/2024 20:00
Julgado improcedente o pedido
-
25/01/2024 15:26
Conclusos para julgamento
-
16/01/2024 16:06
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 08:16
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2023 05:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/11/2023 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/11/2023 16:55
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 10:38
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/10/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 20:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 14:30
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB 393850/SP), Cristine Andraus Filardi (OAB 409698/SP), Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB 25279/MA) Processo 1000890-87.2023.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jairo Lima dos Santos - Reqdo: Pkl One Participações S.a. -
Vistos.
Sem prejuízo do julgamento antecipado e/ou do saneamento, no prazo de 15 dias indiquem as partes as provas que desejam produzir: (1) fazendo-o fundamentadamente, (2) pontuando de maneira direta qual fato controvertido pretendem ver demonstrado, (3) esclarecendo objetivamente sua relevância para o julgamento e (4) a aptidão da prova requerida em revelá-lo.
Havendo interesse em prova oral, (5) o rol de testemunha deve ser apresentado desde logo, no mesmo prazo, com a qualificação completa, sob pena de preclusão.
Deverá ainda o interessado, no mesmo ato, (6) indicar sumariamente sobre quais fatos cada testemunha tem conhecimento, com o objetivo de autorizar a apreciação da pertinência da prova (art. 443 do CPC).
Em homenagem ao princípio da celeridade (art. 4º do CPC e art. 5º, LXXVIII, da CF), incumbe ao magistrado zelar pela razoável duração do processo (art. 139, II, do CPC), indeferindo as diligências inúteis e protelatórias (art. 370, parágrafo único, do CPC).
Por isso, considerando ainda o dever geral de colaboração para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6º do CPC), requerimentos genéricos serão compreendidos como concordância com o julgamento do processo no estado em que se encontra.
Dentre eles se incluem os que não atendam aos aspectos acima indicados (1 a 6) e/ou se limitem a requerer determinada prova para demonstrar os "fatos alegados".
Ressalta-se que, caso não haja outras provas a serem produzidas, não é necessário novo peticionamento nos autos, na medida em que, certificado o decurso do prazo para manifestação pelo sistema, os autos serão imediatamente conclusos para decisão/sentença, otimizando-se, com tal medida, os trabalhos da serventia, em atenção aos princípios constitucionais da celeridade e da eficiência.
Intime-se. -
18/08/2023 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 10:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2023 11:11
Conclusos para despacho
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14/08/2023 11:11
Juntada de Petição de Réplica
-
25/07/2023 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/07/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 18:32
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2023 05:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/06/2023 17:07
Expedição de Carta.
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12/06/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2023 05:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2023 05:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/05/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 03:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/04/2023 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/04/2023 17:03
Expedição de Carta.
-
25/04/2023 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2023 11:29
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 11:25
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2023 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/03/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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