TJSP - 1002262-88.2024.8.26.0510
1ª instância - 02 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 15:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 14:04
Recebida a Petição Inicial
-
02/07/2025 16:34
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
31/05/2025 08:15
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:15
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:15
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:15
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:15
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:15
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:15
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:15
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 20:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 17:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2025 17:24
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 02:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Antonio Sergio de Moraes (OAB 104971/SP) Processo 1002262-88.2024.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Espólio de Silvia Aparecida Braz, Vicente de Paula Braes, João Candido Braz, Maria das Dores Braz, Maria Aparecida Braz -
Vistos.
Falecendo o titular do direito, "os descendentes co-herdeiros que, com base no disposto no parágrafo único do art. 1.580, CC, demandam em prol da herança, agem como mandatários tácitos dos demais co-herdeiros aos quais aproveita o eventual reingresso do bem na "universitas rerum", em defesa também dos direitos destes.
Um dos herdeiros, ainda que sem a interveniência dos demais, pode ajuizar demanda visando a defesa da herança, seja o seu todo, que vai assim permanecer até a efetiva partilha, seja o quinhão que lhe couber posteriormente" (STJ, 4a Turma, REsp n. 36.700/SP, DJU de 11.11.1996 ; TJSP, Ap 9103700-24.2009.8.26.0000).
Assim, desnecessário que estejam presentes todos os sucessores da autora para regularização do pólo ativo na qualidade de espólio.
Diante da notícia do óbito da requerente (óbito - fls. 106), solteira e seu filhos, tendo os pais pré-mortos (fls.21 e 23), são seus sucessores os tios e os filhos dos irmãos falecidos ; os tios paternos já se habilitaram nos autos (fls. 125 ss) documentos de fls. 108, 111, 115, 121), pelo que regular a substituição do polo passivo pelo espólio já determinada (fls. 125 ss), devendo a escrivania proceder as alterações necessárias junto aocadastrode partes e representantes, conforme segue: Requerente: Espólio de Silvia Aparecida Braz Rep.
LegalCódigo 82: Vicente de Paula Braes, João Candido Braz, Maria das Dores Braz, Maria Aparecida Braz (Tios paternos - fls. 104 ss), Cristina Risoleta Candido Braz, Rodrigo Fabiano Candido Braz e Renata Fernanda Candido Braz (primos da requerente), Catiele Cristina Pedro Casarin, Carolina Fernanda Pedro, Thayla Maria Pedro (primas da requerente).
Fls. 152: Nos termos do Provimento CG 33/2013, "A comprovação do regular recolhimento da taxa judiciária e das contribuições legalmente estabelecidas far-se-á mediante apresentação do Documento Principal, do Documento Detalhe do DARE-SP e do comprovante de pagamento contendo o número da DARE-SP e do respectivo código de barras", sob pena dos recolhimentos não terem validade para fins judiciais.
Sendo assim, a parte autora deverá comprovar o recolhimento das custas e despesas processuais em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, NCPC).
Int. -
28/04/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 09:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2024 16:16
Conclusos para despacho
-
09/11/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 21:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 17:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 19:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2024 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2024 15:16
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 07:56
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2024 07:56
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2024 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2024 18:28
Recebida a Petição Inicial
-
18/04/2024 14:45
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2024 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2024 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2024 14:37
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 00:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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