TJSP - 1001655-92.2024.8.26.0666
1ª instância - 2 Vara da Comarca de Artur Nogueira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 15:15
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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23/05/2025 00:58
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 10:43
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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01/04/2025 00:16
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: MIRIAM CAROLINE DE LIMA SILVA (OAB 196304/MG), Patricia Alves Silva de Oliveira Ribeiro (OAB 212874/RJ), Danilo Grassi Colombo (OAB 198740/MG) Processo 1001655-92.2024.8.26.0666 - Procedimento Comum Cível - Reqte: João Custódio Vilela - Reqdo: São Pedro Conveniência Ltda - Isto posto, e por tudo o que mais consta dos autos, ACOLHO os embargos monitórios e o faço para JULGAR IMPROCEDENTE o pleito autoral, extinguindo o feito com apreciação do "meritum causae", com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Ante a sucumbência, com base no artigo 85, § 2º, do CPC, condeno o embargado/requerente nas custas e despesas processuais e a pagarhonorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa.
Nos termos do § 16 do art. 85 do CPC, o valor dos honorários advocatícios será corrigido monetariamente a partir da data de prolação desta sentença e acrescidos de juros de mora legais a partir do trânsito em julgado.
No caso de oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC, e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10% (dez por cento), nos termos do § 3º do mesmo artigo.
Na hipótese de interposição de apelação, tendo em vista a nova sistemática estabelecida pelo CPC que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010 do CPC) , sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para que ofereça resposta no prazo lega.
Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal "ad quem", com as anotações e cautelas de praxe e com as nossas homenagens (art. 1.010, §3º CPC).
Oportunamente, arquivem-se os autos observadas as cautelas de praxe, procedendo-se as devidas anotações.
P.
I.
C. -
31/03/2025 01:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 15:12
Julgada improcedente a ação
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25/02/2025 16:46
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 15:27
Conclusos para decisão
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13/02/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 19:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
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27/01/2025 09:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/01/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 11:16
Conclusos para despacho
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16/01/2025 15:25
Juntada de Petição de Réplica
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29/11/2024 22:49
Certidão de Publicação Expedida
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29/11/2024 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/11/2024 14:28
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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28/11/2024 14:24
Juntada de Outros documentos
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19/11/2024 18:56
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
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01/11/2024 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/09/2024 09:19
Expedição de Mandado.
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06/08/2024 10:32
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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05/08/2024 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2024 05:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/07/2024 08:08
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2024 12:13
Juntada de Certidão
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04/07/2024 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2024 15:20
Expedição de Carta.
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03/07/2024 15:19
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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24/05/2024 14:59
Conclusos para despacho
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22/05/2024 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2024 07:03
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2024 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/05/2024 16:28
Determinada a emenda à inicial
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08/05/2024 09:49
Conclusos para despacho
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07/05/2024 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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