TJSP - 1002176-78.2024.8.26.0038
1ª instância - 03 Civel de Araras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 00:45
Remetido ao DJE
-
07/05/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 11:02
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
03/05/2025 01:31
Suspensão do Prazo
-
02/04/2025 00:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosana Barboza de Oliveira (OAB 375389/SP), Lucas Laender Pessoa de Mendonça (OAB 129324/MG) Processo 1002176-78.2024.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Genivaldo Aparecido de Oliveira - Reqdo: Banco Mercantil do Brasil S/A - Isto posto e pelo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, e extingo o processo com resolução do mérito com fundamento no artigo 487, I do Código de Processo Civil, para condenar o requerido a restituir ao autor o valor cobrado a título de seguro prestamista (R$ 562,50 - fls 28), em dobro.
Referido valor deve ser corrigido pelos índices da tabela do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo desde a data do pagamento e acrescida de juros de 1% ao mês desde a data da citação, até o início da produção de efeitos da Lei 14.905/2024 (60 dias de sua publicação em 1º/07/2024), a partir de quando incidirá o IPCA como índice para a correção monetária e a Taxa Selic (deduzido o índice de atualização monetária IPCA) para fins de juros moratórios.
Em razão da sucumbência recíproca, caberá ao autor 80% das despesas processuais e ao réu 20% das mesmas (CPC 86).
Quanto aos honorários advocatícios, fixo os honorários do patrono do autor em R$ 500,00 (CPC 85 § 8º), a serem pagos pelo réu e os honorários do patrono do réu em 10% sobre o valor da causa atualizado.
Nos termos do artigo 1098 das NSCGJ, proceda a serventia a apuração das custas.
Intime-se para pagamento, expedindo-se a certidão para inscrição na dívida ativa, quando inadimplente.
Efetuado o recolhimento, ou expedida a certidão, arquivem-se com as cautelas de praxe.
P.I.C. -
01/04/2025 12:28
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 09:33
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
31/01/2025 16:04
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 14:06
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 15:25
Réplica Juntada
-
22/11/2024 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2024 00:41
Remetido ao DJE
-
19/11/2024 19:05
Ato ordinatório
-
31/10/2024 23:25
Contestação Juntada
-
31/10/2024 22:15
Pedido de Habilitação Juntado
-
19/07/2024 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 18:44
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
18/07/2024 17:28
Mandado de Citação Expedido
-
18/07/2024 05:41
Remetido ao DJE
-
17/07/2024 16:59
Recebida a Petição Inicial
-
17/07/2024 14:50
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 10:45
Emenda à Inicial Juntada
-
02/07/2024 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 10:43
Remetido ao DJE
-
01/07/2024 10:28
Determinada a emenda à inicial
-
26/06/2024 11:04
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 16:28
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 16:56
Emenda à Inicial Juntada
-
21/06/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 10:42
Remetido ao DJE
-
21/06/2024 09:19
Concedida a Dilação de Prazo
-
20/06/2024 14:10
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 12:55
Pedido de Prazo Juntada
-
11/04/2024 00:50
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2024 11:05
Remetido ao DJE
-
08/04/2024 10:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2024 09:28
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 17:30
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1501570-56.2024.8.26.0599
Justica Publica
Naiara Maria Vaz Pinto de Assis
Advogado: Maria Rita Ferraz Penteado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/09/2024 11:38
Processo nº 1501570-56.2024.8.26.0599
Naiara Maria Vaz Pinto de Assis
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Maria Rita Ferraz Penteado
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/05/2025 14:38
Processo nº 0006088-37.2023.8.26.0038
Priscila Baschiera
Edilson Dalge
Advogado: Patricia Cinquini Netto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/08/2008 17:15
Processo nº 1000723-37.2023.8.26.0150
Jose Roberto Santiago
Itapeva Xii Multicarteira Fundo de Inves...
Advogado: Guilherme Henrique Bonfim Marcoli
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/01/2024 12:42
Processo nº 1000999-79.2024.8.26.0038
Banco do Brasil S/A
Caio Prado Alimentos LTDA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/02/2024 14:46