TJSP - 1041331-49.2023.8.26.0224
1ª instância - 02 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1041331-49.2023.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Comercial Paulista de Baterias Ltda - Sisbajud - total bloqueado = R$ 377,95 e desbloqueado valor ínfimo (R$ 0,04).
Fica o(a) exequente intimado(a) para que, em cinco dias, comprove o recolhimento das custas para a intimação do(a) executado(a) nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil.
Consigno que os valores das custas e as orientações sobre os recolhimentos podem ser obtidos no site do TJSP, no endereço https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas.
Por sua vez, caso tenham sido realizadas outras pesquisas de bens, fica o(a) exequente intimado(a) para que se manifeste, também no prazo de cinco dias.
No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: FÁBIO DE SOUZA (OAB 200186/SP) -
27/08/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 11:13
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
18/06/2025 17:01
Bloqueio/penhora on line
-
28/05/2025 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:57
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 11:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 16:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2025 15:57
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 15:57
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 10:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/01/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 12:35
Bloqueio/penhora on line
-
18/11/2024 11:03
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 00:36
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 14:34
Ato ordinatório
-
06/09/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2024 12:14
Juntada de Mandado
-
07/05/2024 11:38
Expedição de Mandado.
-
19/04/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 10:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/02/2024 10:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/12/2023 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2023 12:30
Ato ordinatório
-
16/10/2023 15:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/09/2023 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2023 16:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/08/2023 06:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/08/2023 06:37
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fábio de Souza (OAB 200186/SP) Processo 1041331-49.2023.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Comercial Paulista de Baterias Ltda -
Vistos.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Decorrido o prazo para pagamento, fica desde já deferida a tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.
Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 18/08/2023 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 2ª Vara Cível do Foro de Guarulhos, em que são partes: parte autora/exequente - COMERCIAL PAULISTA DE BATERIAS LTDA, CNPJ 48.***.***/0001-02, e parte ré/executado - THIAGO ALVES DE ALMEIDA, CNPJ 28.***.***/0001-21, cujo valor da causa é: R$ 12.294,91(DOZE MIL E DUZENTOS E NOVENTA E QUATRO REAIS E NOVENTA E UM CENTAVOS).
Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Int. -
22/08/2023 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2023 15:31
Expedição de Carta.
-
21/08/2023 15:30
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
21/08/2023 09:29
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001371-47.2023.8.26.0431
Banco Bradesco S/A
Bruna Custodio Mosella
Advogado: Sergio Luis Ferreira de Menezes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/06/2023 15:45
Processo nº 1000286-31.2016.8.26.0347
Celia Aparecida Bottura
Banco do Brasil S/A
Advogado: Natalia Marra de Medeiros
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/01/2016 10:28
Processo nº 1021188-19.2023.8.26.0554
Josue Lisboa
Antonio Secolo
Advogado: Dulce Maria Leite Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/08/2023 21:43
Processo nº 1511444-68.2021.8.26.0050
Em Segredo de Justica
Advogado: Paulo Eduardo Sabio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/05/2021 15:46
Processo nº 0000173-06.2023.8.26.0491
Saulo Lins Reginato
Energisa Sul Sudeste Distribuidora de En...
Advogado: Marcelo Zanetti Godoi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00