TJSP - 1005606-95.2024.8.26.0019
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Americana
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2025 11:40
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 13:44
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005606-95.2024.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Leci da Silva Argentin Compressores -
Vistos.
O pedido de expedição de ofício a terceiro para providências relativas à constrição de direitos do executado não se coaduna com o procedimento dos Juizados Especiais, que deve observar os princípios da simplicidade, celeridade e informalidade previstos na Lei nº 9.099/95.
Tais diligências, por envolverem terceiros e demandarem operações externas, fogem à natureza do rito sumaríssimo e podem acarretar excessiva complexidade ao feito, o que é vedado pelo art. 2º da Lei 9.099/95.
Assim, indefiro o pedido.
Sobre a matéria, destaco: Agravo de Instrumento.
Execução de sentença.
Pedido de penhora sobre direitos aquisitivos de imóvel alienado fiduciariamente.
Indeferimento ante a incompatibilidade com os princípios da celeridade e eficiência dos juizados especiais.
Irresignação recursal infundada.
Decisão de origem mantida.
Agravo não provido. (TJSP; nbspAgravo de Instrumento 0103165-69.2025.8.26.9061; Relator (a):Marco Aurelio Stradiotto de Moraes R.
Sampaio - CR; Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal Cível; Foro Regional I - Santana -1ª Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 05/05/2025; Data de Registro: 05/05/2025) (grifo próprio) Int. - ADV: PAULO HENRIQUE DE MORAES SARMENTO (OAB 154958/SP) -
25/08/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 12:17
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 11:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2025 11:04
Juntada de Ofício
-
03/06/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 19:41
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 14:45
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 00:46
Suspensão do Prazo
-
08/05/2025 19:25
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 17:28
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 12:56
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 12:42
Juntada de Ofício
-
06/05/2025 12:42
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 12:42
Juntada de Ofício
-
06/05/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Henrique de Moraes Sarmento (OAB 154958/SP) Processo 1005606-95.2024.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Leci da Silva Argentin Compressores -
Vistos.
Fls 123 1) Deixo de acolher a pretensão do exequente acerca da inclusão da parte executada em cadastro de inadimplentes por este juízo, tendo em vista que não há obrigação legal para tanto.
Ressalto que a previsão constante no artigo 782, §3º, do Código de Processo Civil constitui faculdade do magistrado na medida em que tal providência pode ser tomada diretamente pela parte por meio do protesto do título executivo extrajudicial, observados os requisitos legais.
Nesse sentido, as Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo estabelecem no item 22, Capítulo XV, Tomo II, que qualquer documento de dívida pode ser objeto de protesto desde que este preencha os requisitos do artigo 783 do Código de Processo Civil. 2) Defiro a pesquisa e bloqueio de veículos pelo RENAJUD.
Havendo bloqueio, defiro a penhora e avaliação, expedindo-se o necessário. 3) Subsidiariamente, determino a realização de pesquisa INFOJUD e sua disponibilização nos autos com anotação de peça sigilosa, cabendo às partes a preservação da cláusula de sigilo, e intime-se o exequente para manifestar-se no prazo legal.
Int. -
26/04/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Henrique de Moraes Sarmento (OAB 154958/SP) Processo 1005606-95.2024.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Leci da Silva Argentin Compressores - COM VISTA ao Exequente acerca da pesquisa SISBAJUD negativa retro, bem como para, no prazo legal, indicar bens penhoráveis do EXECUTADO, sob pena de extinção, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º da Lei 9099/95. -
31/03/2025 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2025 21:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/03/2025 21:42
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2025 21:42
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2025 21:42
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
22/01/2025 15:45
Bloqueio/penhora on line
-
21/01/2025 08:13
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 11:26
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 15:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/10/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/10/2024 03:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/09/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 10:06
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 10:06
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 10:25
Expedição de Carta.
-
24/09/2024 10:25
Expedição de Carta.
-
20/09/2024 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 11:34
Não Recebidos os Embargos à Execução
-
28/08/2024 11:16
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
27/08/2024 14:33
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 17:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2024 17:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 13:29
Juntada de Petição de embargos à execução
-
18/07/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 10:14
Expedição de Mandado.
-
16/07/2024 10:13
Expedição de Mandado.
-
15/07/2024 15:06
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
12/07/2024 13:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/07/2024 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/06/2024 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/06/2024 05:01
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 05:00
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 12:50
Expedição de Carta.
-
06/06/2024 12:50
Expedição de Carta.
-
06/06/2024 04:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/06/2024 11:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/05/2024 04:09
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 04:09
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 11:14
Expedição de Carta.
-
27/05/2024 11:07
Expedição de Carta.
-
24/05/2024 00:47
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2024 09:10
Recebida a Petição Inicial
-
22/05/2024 11:32
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 09:03
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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